JURÍDICO
STF julga orçamento secreto inconstitucional
JURÍDICO
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o chamado orçamento secreto, como ficaram conhecidas as emendas de relator ao Orçamento Geral da União, identificadas pela sigla RP-9. O julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 850, 851, 854 e 1014 foi concluído na manhã desta segunda-feira (19), com seis votos pela inconstitucionalidade e cinco votos divergentes, com entendimentos diversos entre si.
A decisão seguiu o voto da presidente Rosa Weber, relatora das ações, ajuizadas pelo Cidadania, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV).
Caráter anônimo
O orçamento secreto consiste no uso ampliado das emendas do relator-geral do orçamento, para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual da União. Em seu voto, apresentado em 14/12, a relatora afirmou que as emendas RP-9 violam os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por serem anônimas, sem identificação do proponente e clareza sobre o destinatário.
Em 2022, o uso desse tipo de emenda chegou ao montante de R$ 16,5 bilhões, e R$ 19,4 bilhões haviam sido reservados para este fim no orçamento de 2023.
Erros e omissões
Pela decisão majoritária da Corte, esse tipo de prática orçamentária foi declarado incompatível com a ordem constitucional brasileira, e as emendas do relator-geral devem se destinar, exclusivamente, à correção de erros e omissões.
Execução
Além disso, a decisão determina que as leis orçamentárias de 2021 e de 2022 sejam interpretadas segundo a Constituição Federal. Caberá aos ministros de Estado titulares das pastas beneficiadas com recursos consignados sob a rubrica RP-9 orientarem a execução desses montantes em conformidade com os programas e os projetos das respectivas áreas. Afasta-se, assim, o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento.
Identificação
Por fim, o STF decidiu que todas as áreas orçamentárias e os órgãos da administração pública que empenharam, pagaram e liquidaram despesas por meio dessas emendas, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, devem publicar os dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas. Também devem ser identificados os respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno, no prazo de 90 dias.
Conclusão
O julgamento foi concluído hoje com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, que seguiu o posicionamento da relatora, e Gilmar Mendes, que votou pela constitucionalidade do instrumento, ressaltando que, do modo em que está, ele caminha para a inconstitucionalidade.
Seguiram o voto da relatora, além do ministro Lewandowski, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia.
Governabilidade
Segundo Ricardo Lewandowski, as emendas do relator, da maneira como são utilizadas, subvertem a lógica do sistema de repartição dos recursos orçamentários. Elas retiram do chefe do Executivo federal a discricionariedade na alocação das verbas, em prejuízo da governabilidade e em afronta ao mecanismo de freios e contrapesos garantido pela separação dos Poderes.
Para ele, mesmo diante de resolução aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada sobre o tema, no sentido de dar mais transparência ao instrumento, os vícios apontados nas ADPFs persistem. Entre os princípios violados pela sistemática da distribuição das verbas orçamentárias estão os da isonomia, da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e, sobretudo, da eficiência, que regem a administração pública.
Publicidade
Último a votar, o ministro Gilmar Mendes aderiu à corrente que considera constitucionais as emendas RP-9, mas defendem que elas tenham mais transparência e sigam critérios de distribuição de recursos. Também votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Em seu voto, Gilmar defendeu que os princípios da publicidade e da transparência devem ser observados em todas as fases do ciclo orçamentário. Nesse sentido, devem ser tomadas medidas para garantir a publicidade, o acesso público e a rastreabilidade dessas emendas. A seu ver, as instâncias administrativas que receberam esse tipo de verba devem publicar todas informações em plataforma eletrônica e centralizada, conforme previsto na Lei 10.180/2001.
RR/CR//CF
15/12/2022 – Orçamento secreto: julgamento prossegue na segunda-feira (19)
-
Processo relacionado: ADPF 850
-
Processo relacionado: ADPF 851
-
Processo relacionado: ADPF 854
-
Processo relacionado: ADPF 1014
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
-
ESPORTES5 dias atrásHaaland brilha em estreia e Noruega goleia Iraque na Copa do Mundo
-
ESPORTES6 dias atrásBélgica e Egito empatam e deixam Grupo G aberto na Copa do Mundo
-
VÁRZEA GRANDE5 dias atrásFigueirinha e Costa Verde recebem força-tarefa do VG em Ação nesta terça-feira (16)
-
VÁRZEA GRANDE5 dias atrásPrefeitura intensifica tapa-buracos, patrolamento e manutenção de drenagem em bairros de Várzea Grande
-
POLÍTICA5 dias atrásLei cria sistema de alerta para avisar vítimas sobre aproximação de agressores
-
ESPORTES7 dias atrásEscócia vence Haiti na estreia e assume liderança do Grupo C da Copa de 2026
-
ESPORTES6 dias atrás
Uruguai empata com Arábia Saudita e deixa Grupo H totalmente indefinido
-
ESPORTES7 dias atrásAlemanha revive placar histórico e atropela Curaçao na estreia da Copa do Mundo




