JURÍDICO
Policiais rodoviários federais podem receber hora extra, decide STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o regime de subsídio não impede o pagamento dos direitos trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força da Constituição Federal. Devem ser afastados apenas os adicionais que remunerem as atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal ordinário do servidor.
A decisão unânime do Plenário foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5404, na sessão virtual finalizada em 3/3. O partido Solidariedade questionava a validade de dispositivos da Lei 11.358/2006 que impedem o pagamento de adicional noturno e de horas extras aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal, além de outras gratificações.
Regime de subsídio
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, concluiu que o regime de subsídio dos policiais rodoviários federais não é compatível com o recebimento de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras que ultrapassem remuneração da parcela única.
Em seu voto, Barroso ressaltou que a lei federal, ao fixar o subsídio da categoria, incluiu na parcela única as verbas destinadas a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do cargo. O deferimento de adicional noturno para o exercício de funções inerentes ao cargo configuraria aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário, em afronta à Constituição e à jurisprudência pacífica do STF.
Por outro lado, o regime de subsídio não afasta o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras que eventualmente ultrapassem a parcela única. Por esse motivo, Barroso votou no sentido de afastar qualquer aplicação que impeça a remuneração dos policiais rodoviários federais pelo serviço extraordinário que exceda a jornada de trabalho prevista para a categoria.
EC/CR//CF
Foto: PRF
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Processo relacionado: ADI ;5404
Fonte: STF
JURÍDICO
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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