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Ministra Rosa Weber divulga pauta de julgamentos do Plenário do STF para setembro

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou a pauta de julgamentos de seu primeiro mês de gestão na Presidência da Corte. Ela tomou posse nesta segunda-feira 12/9 e, como presidente, definiu os processos que serão julgados nas seis sessões plenárias presenciais previstas para setembro.

O destaque é a continuidade do julgamento das ações que questionam o compartilhamento de dados de pessoas no âmbito da administração pública, a possibilidade de contratação de advogado por ente público sem licitação e a retroatividade e o alcance dos acordos de não persecução penal para ações em curso.

Confira abaixo os destaques da pauta de julgamentos:

14/9

Compartilhamento de dados – Continuidade do julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695 contra o Decreto presidencial 10.046/2019, que dispõe sobre o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. Saiba mais aqui.

Fundo Clima – A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59 questiona suposta omissão da União em repassar recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Saiba mais aqui

Precatórios – No Recurso Extraordinário (RE) 922144, com repercussão geral, discute-se se a garantia da justa e prévia indenização em dinheiro é compatível com o regime constitucional de precatórios. Saiba mais aqui.

15/9

Nomeação de defensor público – O Plenário discutirá, no RE 887671, se o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública preencha o cargo de defensor público em localidades desamparadas.

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Licitação x autorização – No julgamento das ADIs 5549 e 6270, o colegiado vai decidir se são válidas as alterações na legislação que permitem a oferta de serviços interestaduais de transporte coletivo de passageiros sem prévia licitação, apenas mediante simples autorização.

Jovem carente – Ainda com relação ao serviço de transporte, o Plenário julgará, na ADI 5657, a validade de dispositivo do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante gratuidade nos ônibus interestaduais a jovens de baixa renda.

Indígenas – Também na pauta do dia 15/9 está o RE 1035554, em que o Ministério Público Federal questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que atribui à Defensoria Pública, e não à Fundação Nacional do Índio (Funai), a prestação de tutela jurisdicional em relação aos interesses individuais dos indígenas.

21/9

Contratação de advogados – Conclusão do julgamento que envolve dois recursos extraordinários (REs 610523 e 656558) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 45 em que se discute a validade de dispositivos da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) que permitem a contratação de advogados por entes públicos pela modalidade de inexigibilidade de licitação.

Amianto – Outro tema em pauta são embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição, da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país. A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo Plenário no julgamento da constitucionalidade da Lei federal 9.055/1995 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto.

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Indisponibilidade de bens – No julgamento do RE 962189, o Plenário vai decidir se os Tribunais de Contas estaduais podem determinar a indisponibilidade cautelar de bens. No caso concreto, está em discussão dispositivo da Lei Orgânica do TCE/RN, que conferiu ao órgão esse poder.

22/9

Remissão de pena – No RE 1116485, o STF discutirá a necessidade de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante 9, em razão de alteração na Lei de Execução Penal (LEP) que permite ao magistrado revogar até 1/3 do tempo remido da pena, nos casos de prática de falta grave, reiniciando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Persecução penal – O Plenário discutirá, no âmbito do Habeas Corpus (HC) 185913, a possibilidade de aplicação retroativa do artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pelo Pacote Anticrime, que trata dos acordos de não persecução penal, às ações penais em curso.

Organização do MP – Na pauta está também a ADI 2039, referente à Lei Orgânica do Ministério Público e a dispositivos da Constituição do RS que dispõem sobre organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público estadual.

ADI 4872 – Estão em discussão as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que regulamentam práticas de fiscalização e prestação de contas, por meio do Sistema Integrado de Transferências (SIT).

Remanescentes – A pauta das sessões dos dias 28 e 29/9 será composta por processos remanescentes.

AR/CR//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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