JURÍDICO
Plenário restabelece condenação do senador Acir Gurgacz
JURÍDICO
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não referendou a medida liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, que havia suspendido os efeitos da condenação do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), pela Primeira Turma do STF, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial. A decisão se deu na sessão virtual extraordinária finalizada em 12/8, no exame da Revisão Criminal (RvC) 5487.
Em 2018, no julgamento da Ação Penal (AP) 935, a Primeira Turma, condenou o parlamentar a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime previsto no artigo 20 da Lei dos Crimes de Colarinho Branco (Lei 7.492/1986). De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre 2003 e 2004, Gurgacz havia obtido financiamento do Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, cuja filial em Ji-Paraná era gerida por ele. Em vez de veículos novos, foram adquiridos chassis com 11 anos de uso, retificados para receber as carrocerias.
Liminar
Em 5/8, o ministro Nunes Marques havia deferido a liminar para suspender os efeitos da condenação. Ele é relator da revisão criminal em que a defesa do congressista alega, entre outros pontos, que a dosimetria da pena não havia considerado a repactuação, firmada antes do oferecimento da denúncia, do valor referente ao contrato (R$ 1,5 milhão).
Dosimetria
Em seu voto no Plenário Virtual, o ministro reiterou seu entendimento de que houve contrariedade às normas sobre dosimetria. Outro ponto considerado pelo relator foi a ausência de prejuízo para a instituição financeira após a repactuação, circunstância atenuante da pena.
Divergência
Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. A seu ver, não estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do pedido e do perigo da demora que justifiquem a concessão de medida cautelar.
Ele lembrou que o senador já havia apresentado outras quatro revisões criminais após sua condenação, e todas foram negadas pelo STF. A RvC 5475, em que a defesa também questionava a dosimetria da pena, foi rejeitada pelo Plenário em dezembro de 2019, mantendo-se a pena imposta pela Primeira Turma. Dessa forma, não se configura a plausibilidade jurídica do pedido.
Em relação ao perigo da demora, decorrente da suspensão dos efeitos da condenação para poder se candidatar a cargo eletivo, o ministro Alexandre frisou que não há nenhum risco de dano irreparável de se analisar a quinta revisão criminal proposta por Gurgacz, em especial quando seus argumentos já foram, de uma forma ou de outra, analisados pelo Plenário.
Resultado
Acompanharam a divergência os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Seguiram o relator, pela manutenção da medida liminar, os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
RP/CR//CF
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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