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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que assegura criação de grêmios estudantis nas escolas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4138/25, que garante a criação de grêmios estudantis nas escolas, ainda que existam grupos ou programas de representação de alunos no local.

A proposta, de autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), altera a lei que regulamenta os grêmios estudantis no país (Lei 7.398/85). Segundo ela, a ideia é prevenir práticas institucionais que restrinjam, de forma indireta, a autonomia e a participação política dos estudantes no ambiente escolar.

Favorável à matéria, o relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), fez um ajuste (emenda) no texto original para exigir que as escolas garantam espaços físicos e acesso aos canais institucionais de comunicação para os representantes estudantis. “A livre organização dos estudantes, por meio de grêmios, constitui instrumento relevante de formação cidadã, participação política e vivência democrática no ambiente escolar”, defendeu.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que cria marco legal de combate às apostas clandestinas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos, com o objetivo de reforçar a repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores não autorizados.

O texto define como operador não autorizado qualquer pessoa física ou jurídica que explore atividades de jogos ou apostas sem licença oficial. Além disso, cria um conjunto de mecanismos para restringir sua atuação, especialmente no sistema financeiro e na internet.

Controle financeiro
O projeto obriga instituições financeiras e de pagamento a adotarem protocolos para identificar transações com operadores irregulares e a publicarem relatórios mensais com informações sobre o volume de operações, os bloqueios realizados e os controles internos adotados. Não pode haver identificação de clientes, respeitando o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As instituições também serão obrigadas a integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e a consultar bases atualizadas de operadores ilegais, a serem mantidas pelo Ministério da Fazenda.

O descumprimento das regras poderá resultar em multas que chegam a R$ 20 milhões, suspensão de serviços e até restrição ao uso do Pix e TED em casos graves ou reincidentes.

Uso do Pix
O texto determina que o Banco Central regulamentará mecanismos de prevenção ao uso indevido do Pix por operadores de apostas não autorizados, incluindo:

  • criação de modalidade exclusiva de transação para apostas;
  • filtros automáticos de CNAE e chaves Pix;
  • integração com diretórios de risco e autoexclusão; e
  • marcações visuais em extratos.

A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que unificou o Projeto de Lei 4044/25, de autoria dos deputados Paulo Litro (União-PR), Raimundo Santos (PSD-PA) e  Merlong Solano (PT-PI) a outra proposta semelhante (PL 6066/25).

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Os deputados também confirmaram uma alteração no texto para garantir que as novas regras se apliquem a todas as instituições financeiras e de pagamento, e não apenas às autorizadas pelo Banco Central.

Segundo a relatora, o mercado ilegal aumenta os riscos de fraude e ameaça à integridade do esporte. Para combater esse problema, o texto aprovado proíbe expressamente as apostas em jogos de categorias de base ou em competições apenas com atletas menores de idade.

Pela proposta, as empresas que prestam serviços para as casas de apostas precisarão comprovar sua capacidade técnica para atuar. Esse reconhecimento valerá por cinco anos e exigirá o pagamento de uma taxa de até R$ 20 mil por cada tipo de serviço prestado.

Lei das Apostas
O texto modifica a Lei das Apostas para exigir que operadores autorizados adotem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos feitos a partir do exterior ou via VPN. Também obriga provedores de internet a manter canal permanente com o regulador para cumprimento de ordens de bloqueio.

A proposta amplia as condutas vedadas, proibindo, por exemplo, qualquer forma de publicidade ou oferta de infraestrutura tecnológica que facilite o funcionamento de operadores não licenciados. Serviços técnicos e jurídicos voltados exclusivamente à obtenção de autorização oficial continuam permitidos.

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Crimes e Penas
O projeto cria um capítulo penal específico para o setor, estabelecendo quatro novos crimes:

  • explorar ou facilitar apostas sem autorização: pena de 2 a 6 anos de reclusão;
  • intermediar pagamentos para operadores ilegais: 2 a 6 anos, com aumento se houver uso de tecnologia de anonimato ou envio ao exterior;
  • divulgar propaganda irregular de apostas: 1 a 4 anos de reclusão, com agravante para conteúdos direcionados a crianças ou divulgados por influenciadores digitais; e
  • obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos: 2 a 5 anos de reclusão.
  • As penas podem ser aumentadas quando houver uso de estruturas empresariais, reincidência ou mecanismos de ocultação de identidade.

Anatel
O projeto reforça o papel da Anatel no combate a sites de apostas ilegais, determinando que a agência mantenha canal para ordens de bloqueio e coordene medidas técnicas como bloqueio por DNS, IP, SNI e detecção de sites espelhos, com punições para prestadoras que descumprirem as determinações.

Cooperação e transparência
O texto também estabelece cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, Anatel e Coaf, com criação de base unificada de operadores irregulares, relatórios trimestrais e um canal oficial de denúncias com possibilidade de envio anônimo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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