JURÍDICO
OAB defende decisão da Corte Especial do STJ sobre fixação de honorários
JURÍDICO
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu, nesta terça-feira (13/12), que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sigam a decisão da própria Corte Especial do órgão que definiu regras para fixação de honorários de acordo com o Código de Processo Civil (CPC). Magistrados da 3º turma do tribunal remeteram duas decisões sobre honorários para que o órgão superior analise novamente a questão. Além da Corte Especial do STJ, a fixação dos honorários de acordo com o CPC foi definida também pela Lei 14.365/2022, que atualizou o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
A OAB Nacional lembra que a matéria já foi discutida pela Corte Especial e que a decisão da 3ª Turma do tribunal desconsidera votos recentes proferidos pelos ministros e traz insegurança jurídica. “Quando uma das Turmas do Tribunal não aplica o precedente de seu próprio órgão colegiado maior, a insegurança jurídica se instala. O sistema de precedentes fica abalado quando renova-se o debate de matéria julgada há poucos meses”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Além de Simonetti, compõem a diretoria nacional da OAB o advogado catarinense Rafael Horn, vice presidente; a capixaba Sayuri Otoni, secretária-geral; a potiguar Milena Gama, secretária-geral adjunta; e o mato-grossense Leonardo Campos, diretor-tesoureiro.
Vitórias da advocacia
Em março, a Corte Especial entendeu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida em causas de valor elevado e que a verba deve ser fixada de acordo com os percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC. Em junho, a Lei 14.365/22 foi sancionada reforçando a regra definida pelo STJ em dois pontos.
O texto incluiu no artigo 22, parágrafo § 2º, da Lei 8.906/1994, a disposição “Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, observado obrigatoriamente o disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).”
Além disso, a Lei 14.365/22 também alterou o próprio CPC, em seu artigo 85, parágrafo 6º-A, para esclarecer que “Quando o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável, para fins de fixação dos honorários advocatícios, nos termos dos §§ 2º e 3º, é proibida a apreciação equitativa, salvo nas hipóteses expressamente previstas no § 8º deste artigo.”
Por fim, o Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, já reconheceu, por meio da Súmula Vinculante 47, que os honorários advocatícios têm natureza alimentar. “A afetação dos dois processos à Corte Especial do STJ afronta não apenas decisões do Congresso Nacional e do próprio STJ, como ignora o caráter de subsistência da verba para os profissionais da advocacia, conforme consagrado pelo STF. A OAB seguirá monitorando e combatendo decisões que descumpram a regra em todo o país”, aponta Simonetti.
Fonte: OAB Nacional
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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