CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Relator de proposta que atualiza o Simples Nacional defende medidas compensatórias pelo fim da escala 6×1

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator da proposta que atualiza os limites de faturamento das empresas que estão no Simples Nacional, sugeriu a isenção de contribuição previdenciária patronal por dois anos para compensar empresas que precisarem contratar mais funcionários por causa do fim da escala 6×1.

O deputado participou de seminário em São Paulo promovido pela comissão especial que analisa a correção no Simples Nacional (PLP 108/21) e pelo programa Câmara pelo Brasil.

Várias entidades empresariais presentes pediram a correção imediata dos tetos de faturamento para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples, sem ajuste há dez anos. Eles lembraram que a Constituição determina um tratamento diferenciado para pequenas empresas e que, portanto, isso não poderia ser considerado renúncia fiscal.

Nesta semana, o Ministério da Fazenda informou que a correção dos limites do Simples custará R$ 50 bilhões por ano em perda de arrecadação. Mas Jorge Goetten discorda. “Não é correção, é atualização. Nós temos que mudar a nossa narrativa. Não tem impacto. Quem tem que fazer, se tem impacto, é a equipe econômica que faça. Porque no nosso entendimento não tem impacto, tem é justiça”, disse.

Leia Também:  Comissão debate financiamento e segurança jurídica na Lei de Incentivo ao Esporte

O deputado ressaltou que a proposta aprovada na Câmara que acaba com a escala de trabalho 6×1 (PEC 221/19) prevê medidas de mitigação dos impactos da mudança para os pequenos empresários. Segundo ele, a correção dos limites também pode ser enquadrada como uma dessas medidas, assim como a isenção da contribuição previdenciária. Outra reivindicação é a possibilidade de o MEI contratar mais de um empregado.

Uma das sugestões, segundo o deputado, é definir o reajuste automático dos limites pelo IPCA.

Novos limites
Já aprovado pelo Senado, o PLP 108/21 aumenta de R$ 81 mil para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI. Segundo o relator, a correção pelo IPCA indicaria hoje R$ 134 mil. Para as microempresas, sairia de R$ 360 mil para R$ 800 mil; e, para as pequenas empresas, de R$ 4,8 milhões para R$ 8 milhões.

O deputado informou ainda que as conversas com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicam que a votação da proposta pode ocorrer na segunda semana de julho.

Leia Também:  Relatora vai recomendar aprovação de piso salarial para técnicos em educação

O secretário de Projetos Estratégicos de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, destacou que as empresas do Simples são consideradas bons contribuintes pela própria Receita. “Esse é um estudo que a Receita fez, mas que botou escondido na gaveta. E aqui mostra a pontualidade no recolhimento dos tributos e no acolhimento das normas”, disse.

Os empresários também pediram a correção do limite do microcrédito para os MEIs que estaria em R$ 21 mil desde 2019.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Leila diz que apresenta relatório da MP da ‘taxa das blusinhas’ na segunda

Publicados

em

A comissão mista da medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 259) e alterou a tributação de outras remessas elegeu nesta sexta-feira (28) o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como presidente. Designada relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF) afirmou que pretende apresentar o texto na segunda-feira (31).

MP 1.357/2026 trata da cobrança conhecida como “taxa das blusinhas”. A medida alterou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

Segundo a exposição de motivos, a medida também alcança regras do Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal para empresas de comércio eletrônico que cumprem requisitos de conformidade tributária e aduaneira. Entre as exigências estão o envio antecipado de informações sobre as compras e o recolhimento dos tributos antes da chegada das mercadorias ao país.

Lopes afirmou que a proposta deve ser discutida considerando a situação dos consumidores de menor renda e os efeitos sobre a economia nacional. Ele relacionou o debate à reforma tributária e defendeu tratamento semelhante para consumidores de diferentes faixas de renda no acesso a produtos importados.

Leia Também:  Comissão debate infraestrutura do sistema portuário brasileiro

— Será que esses brasileiros e brasileiras não têm o direito também de ter acesso a compras internacionais? Queremos uma economia muito forte e pujante. Mas também queremos justiça tributária para os que ganham menos nesse país — afirmou.

Leila informou que sua equipe já começou a examinar as 112 emendas apresentadas à MP. A relatora pretende conversar com o governo, parlamentares e representantes do setor produtivo durante o fim de semana para apresentar o parecer na segunda-feira. Ela afirmou ser favorável ao texto original, mas não descartou alterações após as negociações.

— Sou absolutamente a favor do texto inicial que já foi apresentado. Mas não deixaremos de conversar com todos — ponderou.

O que muda e quais são os prazos

Publicada em 12 de maio, a MP altera o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada. Com base nessa autorização, o Ministério da Fazenda zerou o imposto federal nas compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas e realizadas em sites certificados pelo Programa Remessa Conforme. Desde agosto de 2024, essas operações estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%.

A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, conforme o estado.

Leia Também:  Comissão debate recuperação econômica do Rio Grande do Sul após enchentes

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

Urgência

A vigência da medida provisória foi prorrogada por 60 dias e termina em 8 de setembro. A MP está em regime de urgência desde 26 de junho e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar produzindo efeitos. Caso não seja convertida em lei dentro do prazo, perde a validade.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), já anunciou a intenção de levar a proposta à votação na próxima semana. Ao encerrar a reunião desta sexta-feira, Reginaldo Lopes informou que a comissão deve se reunir novamente na segunda-feira, às 16h, para leitura, apreciação e votação do relatório de Leila Barros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA