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Núcleo Econômico analisa matérias sobre orçamento estadual, trabalho, consumo e assuntos internacionais

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Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso é composto por quatro das 14 comissões permanentes existentes na Casa: Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária; Defesa do Consumidor e do Contribuinte; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional.

As comissões componentes do Núcleo Econômico, assim como as demais comissões permanentes existentes na ALMT, têm seus temas previamente definidos e se mantêm durante diferentes legislaturas. Entre outras atribuições, cabe a elas discutir e emitir parecer a proposições em tramitação na Casa de Leis que se relacionem com seus méritos. 

A distribuição das proposições às comissões é feita pelo presidente da Assembleia Legislativa, por meio de despacho. Após recebê-las, as comissões têm a responsabilidade de estudá-las e emitir pareceres, que podem ser favoráveis ou contrários. 

Os pareceres às proposições são emitidos pelos deputados estaduais que figuram como seus relatores. Para isso, eles contam com a orientação e auxílio da equipe técnica de cada comissão. Esses pareceres são votados durante reuniões ordinárias ou extraordinárias e podem ser mantidos ou derrubados.

As proposições somente estarão aptas à votação em Plenário se tiverem cumprido as condições regimentais e estiverem com os pareceres das comissões para as quais foram distribuídas.

Além de se manifestarem de maneira favorável ou contrária à aprovação de projetos que versam sobre assuntos de suas competências, as comissões também podem apresentar e votar projetos deles decorrentes, oferecer-lhes substitutivos e formular emendas e subemendas, bem como dividi-los em proposições autônomas.

Comissões do Núcleo Econômico

Conforme Regimento Interno da ALMT, cada comissão permanente tem suas atribuições pré-definidas. Compete à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária emitir parecer a todos os projetos quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, em especial aos que tratam da legislação orçamentária, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), os créditos adicionais, e suas alterações.

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Os projetos que tratam de legislação orçamentária possuem tramitação diferenciada, sendo enviados primeiramente à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para emissão de parecer e, somente depois, à comissão de mérito, no caso, à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária.

Esta comissão também é responsável por emitir parecer às contas da Administração Pública, do Poder Executivo e sobre expedientes do Tribunal de Contas correlatos a seu mérito, bem como apreciar a prestação de contas do Poder Executivo e analisar os processos licitatórios e contratos da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Estado.

Em seu rol de competências constam ainda: acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária de acordo com a legislação pertinente; fazer o acompanhamento da dívida pública interna e externa; controlar a arrecadação, repartição dos tributos e contribuições; controlar as despesas públicas; e receber, em audiência pública, o secretário de fazenda para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais, ao término dos meses de maio, setembro e fevereiro.

Além de analisar todos os projetos que tratem da defesa do consumidor e do contribuinte, a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte tem como atribuições incentivar as relações de consumo, a intermediação de conflitos e as medidas de proteção e defesa do consumidor; fornecer orientação e educação ao consumidor; fomentar a economia popular e a repressão ao abuso do poder econômico; e promover a política dos direitos básicos do consumidor.

Cabe à comissão, ainda, fiscalizar a composição, a qualidade, a apresentação, a publicidade e a distribuição de bens e serviços no Estado; fiscalizar o cumprimento, pelo poder público, das normas constitucionais de defesa dos direitos do contribuinte; estimular as relações entre o Fisco e o contribuinte, com vistas à promoção de um relacionamento fundado em cooperação respeito mútuo e parceria; e apresentar projetos que visem o desenvolvimento da consciência fiscal.

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público tem a incumbência de emitir parecer a todos os projetos que tratem de assuntos atinentes à ordem social mato-grossense, tendo como base o trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. 

Também consta em sua alçada fiscalizar as relações de trabalho e política de emprego; apoiar programas de aprendizagem e treinamento profissional; estimular sindicalismo e organização sindical; tratar de matérias relativas ao serviço público da administração estadual direta e indireta, inclusive, fundacional; e acompanhar os assuntos pertinentes à segurança e medicina do trabalho dos órgãos públicos estaduais.

Criada em novembro de 2021, a Comissão de Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional possui 15 atribuições. Entre elas, destacam-se: incentivar todas as relações multilaterais com entidades internacionais públicas ou privadas, acompanhar o cumprimento de tratados, convenções e acordos internacionais no âmbito do Estado e discutir a promoção de intercâmbio e ações de segurança de fronteira.

Pandemia 

Durante a pandemia de covid-19 as comissões que integram o Núcleo Econômico receberam grande demanda de projetos. À Comissão de Defesa do Consumidor coube a missão de analisar todos os projetos que versavam sobre os serviços ofertados pelos planos de saúde e atendimentos realizados em clínicas e hospitais, entre outros.

Projetos de calamidade pública e que tinham como objetivo realocar orçamento público ou autorizar a compra de materiais e equipamentos sem licitação, devido à peculiaridade do momento, por exemplo, passaram por análise da Comissão de Fiscalização.

A Comissão de Trabalho, por sua vez, avaliou e emitiu parecer a todas as proposições que tratavam de direitos dos trabalhadores, principalmente dos que atuavam na área da saúde.

Além do Núcleo Econômico, há ainda na ALMT o Núcleo da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, bem como os núcleos Social, Ambiental e das Comissões Temporárias.

Fonte: ALMT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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