JURÍDICO
Ministro Nunes Marques restabelece mandato do deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR)
JURÍDICO
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (PSL), acusado de divulgar notícias falsas, em rede social, no primeiro turno das eleições de 2018. A decisão, proferida na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 39, também restabeleceu o mandato de outros três deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL), eleitos pelo quociente eleitoral, mas que haviam perdido as vagas em razão da anulação dos votos de Francischini.
O motivo da cassação de Francischini pelo TSE foi a realização de uma transmissão ao vivo (live), por meio da rede social Facebook, no dia do primeiro turno das eleições de 2018, em que teria divulgado notícias falsas sobre o sistema eletrônico de votação e promovido propaganda pessoal e partidária. Para o TSE, a transmissão configurou abuso de poder político em benefício de sua candidatura.
Na decisão, o ministro levou em consideração a possibilidade de provimento de um recurso (agravo) apresentado pelos parlamentares contra a negativa do presidente do TSE de remeter ao STF um recurso extraordinário contra a decisão. Os deputados argumentam que o TSE não poderia aplicar, de forma retroativa, a alteração jurisprudencial que passou a considerar as redes sociais como meio de comunicação, para efeito de configuração de abuso. O relator também apontou a necessidade de resguardar a segurança jurídica e a escolha eleitoral, levando em conta o risco à estabilidade institucional e à ordem pública passível de ocorrer com a aplicação retroativa da nova interpretação adotada pelo TSE na matéria, uma vez que a norma que regulamentou as eleições de 2018 (Resolução 23.551/2017 do TSE) não vedava essa conduta.
Nunes Marques entende que a ampliação, por analogia, da expressão “meios de comunicação social” para abranger também a internet e todas as tecnologias a ela associadas, em particular as redes sociais, é desproporcional e inadequada. Segundo ele, como a internet e as redes são de livre acesso a todos os candidatos e partidos, esse enquadramento, para a configuração de abuso, não pode ser automático.
Outro ponto observado pelo ministro é que o acórdão do TSE não traz elementos que demonstrem a manipulação midiática das redes sociais visando à quebra da isonomia, da normalidade e da legalidade das eleições.
Em relação ao conteúdo da transmissão, o relator ressaltou que a disseminação de fatos inverídicos e de ataques ao sistema eletrônico de votação e à democracia é reprovável e merece disciplina própria, por meio de lei, com vistas a resguardar o processo eleitoral e a formação da vontade popular.
Quanto à perda dos mandatos dos parlamentares eleitos em razão do quociente eleitoral, o ministro observou que a orientação do TSE para as eleições de 2018 era de que, caso um candidato tivesse o mandato cassado por ato publicado depois do pleito, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda.
Com essa fundamentação, ele deferiu o pedido para suspender o acórdão do TSE e restaurar a validade dos mandatos e as prerrogativas da bancada do partido na Assembleia Legislativa do Paraná. A decisão preserva as situações jurídicas consolidadas e a validade de todos os atos praticados pelos parlamentares suplentes que assumiram as vagas.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AS//CF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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