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MATO GROSSO

Faculdades podem se credenciar para concessão de estágio na Rede Estadual de Ensino

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) está com credenciamento aberto para concessão de estágios com instituições de ensino superior pelo Programa de Estágio Supervisionado “Meu Futuro Professor”. Podem participar instituições que ofereçam cursos de graduação em licenciatura ou bacharelado, nas modalidades presencial ou à distância (EAD) que tenham sede ou polo em Mato Grosso e atendam às exigências do edital publicado no Diário Oficial.

As faculdades interessadas deverão celebrar o Termo de Compromisso com o estudante e com a Seduc, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.O processo de credenciamento das Instituições de Ensino Superior (IES) será regido pelo edital (ver anexo). Já o acompanhamento do processo de credenciamento e habilitação estarão sob responsabilidade das faculdades credenciadas.

A secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Flavia Emanuelle de Souza, adianta que a Seduc fará a governança do programa. “O professor mentor, da Educação Básica, será o profissional regente de sala de aula e responsável direto pela supervisão, acompanhamento e desenvolvimento do estagiário na unidade concedente de estágio”, esclarece. Além disso, completa Flávia: “o professor orientador será indicado pela IES para orientar, em conjunto com o professor mentor, as atividades do estagiário”.

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Conforme o edital, o estagiário precisa ser estudante regularmente matriculado que frequenta, efetivamente, curso de licenciatura ou bacharelado em instituições públicas ou privadas conveniadas à Seduc, pasta responsável pelo termo de compromisso de estágio (TCE) com a Instituição de Ensino Superior e Unidade Concedente de Estágio.

A secretária adjunta alerta que o estágio supervisionado não é remunerado, é obrigatório e está previsto na matriz curricular que compõe a carga horária dos cursos de licenciatura ou bacharelado indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desenvolvidos ao longo da graduação, realizado sob orientação e supervisão direta. “Nos cursos de Bacharelado, o Programa engloba psicologia, serviço social, enfermagem, nutrição e saúde coletiva nas 14 diretorias regionais de educação, as DREs, além do Órgão Central em Cuiabá”.

Ao final do estágio, o estudante deverá fazer apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, do relatório de todas as atividades desenvolvidas nas escolas da rede estadual.

Outras informações podem ser conferidas no edital Nº 014/2023, que está em anexo.

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Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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