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Ministra Rosa Weber tranca investigação interna na PGR sobre reunião de Bolsonaro com embaixadores

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento de investigação prévia instaurada na Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar se o presidente da República, Jair Bolsonaro, teria praticado crime por ocasião da reunião com embaixadores, em 18/7. A decisão se deu na Petição (PET) 10477, em que deputados federais pedem a abertura de investigação contra o chefe do Executivo pela suposta prática de crime contra o Estado Democrático de Direito, crimes de responsabilidade e eleitoral e atos de improbidade administrativa.

Segundo a ministra, diante da comunicação formal ao Supremo do possível cometimento de crimes pelo presidente, não cabe ao Ministério Público a iniciativa de instaurar e conduzir investigação à margem do conhecimento e da supervisão do Poder Judiciário. Ela determinou, contudo, que seja realizada, nos autos da PET 10477, averiguação preliminar dos eventos noticiados, a fim de evitar a abertura de procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração, conforme solicitado pela PGR.

Supervisão judicial

Em 8/8, a relatora, como praxe na tramitação de pedidos dessa natureza, enviou a notícia-crime à PGR, a quem cabe requerer investigação nos processos de competência criminal no STF. Em seguida, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, manifestou-se pela negativa de seguimento da notícia-crime, com o argumento de falta de legitimidade ativa dos peticionários e a existência de procedimento interno da PGR acerca dos mesmos fatos.

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Ao determinar o trancamento dessa investigação interna, Rosa Weber frisou que, uma vez encaminhada notícia de crime cuja suposta autoria é atribuída a agente com prerrogativa de foro no Supremo, cabem à PGR apenas três alternativas: propor o arquivamento, pela inexistência de indicativo de prática delituosa; requerer autorização ao Tribunal para a abertura de inquérito ou a realização de diligências preliminares; ou oferecer denúncia.

Essa compreensão, destacou a ministra, foi firmada no julgamento de Questão de Ordem no Inquérito (INQ) 2411, quando o Tribunal assentou que a atividade de supervisão judicial do Supremo deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos apuratórios até o eventual oferecimento da denúncia. De acordo com Rosa Weber, é incompatível com o sistema jurídico-constitucional a qualificação, pela PGR, da notícia-crime como assunto de natureza interna, “a legitimar expedientes investigativos de trânsito meramente doméstico e, por isso mesmo, alheios à sindicância do Poder Judiciário”.

Averiguação preliminar

A ministra atendeu pedido da PGR para que seja realizada uma averiguação preliminar dos fatos. A seu ver, a diligência preparatória à instauração formal de inquérito atende tanto ao interesse social de apuração de fatos potencialmente criminosos quanto às liberdades individuais do presidente da República, evitando o constrangimento de eventual submissão a procedimento investigatório sem suporte mínimo de corroboração.

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Na decisão, a relatora determinou a expedição de ofício ao presidente para, caso queira, prestar esclarecimento acerca dos fatos, no prazo de cinco dias.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

8/8/2022 – Ministra Rosa Weber envia à PGR petição de deputados contra reunião de Bolsonaro com embaixadores

Fonte: STF

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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