CUIABÁ
Search
Close this search box.

EMPREGO

Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar informações para o 6º Relatório de Transparência Salarial

Publicado em

EMPREGO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, entre 3 e 31 de agosto, os empregadores com 100 ou mais empregados deverão atualizar, no do Portal Emprega Brasil, as informações sobre critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As informações prestadas serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento semestral obrigatório previsto na Lei nº 14.611/2023.

O preenchimento deve ser realizado exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Leia Também:  Força tarefa resgata 479 trabalhadores de escravidão moderna
Propaganda

EMPREGO

PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

Publicados

em

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu prazo de 60 dias para que todos os nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) realizem o recadastramento integral de seus dados no novo sistema de gestão do programa.

A medida está prevista na Portaria MTE nº 1.599, publicada hoje (10). O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de publicação da Portaria e, portanto, termina em 9 de novembro de 2026.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no novo sistema do PAT, disponível em novopat.trabalho.gov.br. O acesso ao sistema é feito exclusivamente por meio de autenticação eletrônica no portal gov.br.

Quem precisa fazer o recadastramento

A obrigatoriedade alcança todos os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias:

•          nutricionistas;

•          empresas beneficiárias;

•          empresas fornecedoras; e

•          empresas facilitadoras.

Os usuários deverão realizar o recadastramento integral dos dados no novo sistema dentro do prazo estabelecido.

Atenção ao prazo

O MTE alerta que o prazo deve ser observado por todos os cadastrados. O não cumprimento da obrigação até 9 de novembro de 2026 resultará na exclusão automática do cadastro no PAT. Segundo a Portaria, a exclusão ocorrerá porque os dados cadastrais mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo sistema do programa.

Leia Também:  Ministro Luiz Marinho cumpre agenda em Campo Grande (MS)

As empresas que, eventualmente forem excluídas por não realizarem o recadastramento dentro do prazo, poderão solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo. Nesse caso, estarão sujeitas às regras vigentes no novo sistema.

Novo sistema do PAT

O novo sistema de gestão do Programa de Alimentação do Trabalhador foi desenvolvido para modernizar os procedimentos de cadastro e gestão do programa. O acesso ocorre exclusivamente por meio da conta gov.br.

A atualização cadastral é necessária para assegurar a continuidade dos registros no novo ambiente de gestão do PAT e permitir a manutenção das informações dos participantes do programa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA