CUIABÁ
Search
Close this search box.

JURÍDICO

Mês da Mulher: STF garante a gestante direito de remarcar prova de aptidão física em concurso

Publicado em

JURÍDICO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatas grávidas inscritas em concurso público têm o direito de fazer a prova de aptidão física em outra data, mesmo que não haja previsão expressa no edital. A decisão foi tomada em novembro de 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973). Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, negar esse direito à mulher em situação peculiar acirra a desigualdade

O recurso foi interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR) que garantiu a uma candidata, grávida de 24 semanas, o direito de fazer o exame de aptidão física do concurso público da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) depois do fim da gravidez. Ela já tinha sido aprovada na prova objetiva, mas, na data da prova física, não pôde comparecer, devido ao seu estado gestacional. Como seu pedido de remarcação não foi atendido administrativamente, ela entrou com um mandado de segurança pedindo o reconhecimento do direito na Justiça.

Força maior

Ao deferir o pedido, o TJ-PR se baseou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia autorizado remarcação de teste, em caso semelhante, por entender que se trata “de caso de força maior”.

Leia Também:  Mulher Melão volta a exibir ensaio de carnaval e agita redes sociais: “Mangueira!”

No STF, o Estado do Paraná alegou que a decisão da Justiça local teria violado o princípio da igualdade entre os candidatos e o dispositivo do edital do concurso público que impedia a realização de segunda chamada para qualquer fase do certame, independentemente do motivo da ausência do candidato. Sustentou também que a reserva de vaga no concurso ofenderia o princípio da continuidade do serviço público.

Proteção reforçada

No voto que conduziu o julgamento, pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux disse que o direito a remarcar a prova promove a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores constitucionais.

Fux observou que a Constituição Federal estabelece expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar e que a condição de gestante conta com proteção reforçada. Em razão disso, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da razoabilidade.

Ele explicou ainda que a condição da gestante vai além da situação individual da mulher, envolvendo, também, a família e a sociedade. Outra ponderação relevante, em seu entendimento, é que a candidata não será aprovada por estar grávida: ela apenas se submeterá oportunamente à avaliação de aptidão física, da mesma forma que os demais candidatos. “A remarcação, assim, pretende neutralizar os efeitos da gestação, contribuindo para a real igualdade de oportunidades entre homens e mulheres”, concluiu.

Leia Também:  Comarca de Nova Xavantina divulga edital sobre aplicação de prova para seletivo de juiz leigo
Projeto de família

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio (aposentado) considerou que a proibição de realização de segunda chamada estava expressa no edital. Diferentemente de doenças graves que impedem um candidato de participar do processo seletivo, ele entendeu que a gravidez é, na maioria das vezes, um projeto de família, e não um caso fortuito.

Tese

Para aplicação da repercussão geral foi aprovada a seguinte tese: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Leia a íntegra do acórdão do julgamento do RE 1058333

AR/AD//CF

Leia mais:

21/11/2018 – STF reconhece direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física

Fonte: STF

Propaganda

JURÍDICO

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Publicados

em

Por

Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

Leia Também:  Eleições 2022: TSE e plataformas digitais firmam parceria para combate à desinformação

O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

Leia Também:  CEDP da OAB aprova propostas na luta em defesa dos segurados e dos beneficiários do INSS

Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA