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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Resultado 3º Prêmio Nacional de Fotografia – Olhares da Aquicultura

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A votação chegou ao fim e o público já escolheu a imagem que conquistou o maior número de votos no 3º Prêmio Nacional de Fotografia – Olhares da Aquicultura. Mais do que uma disputa de votos, a premiação reuniu imagens que traduzem diferentes perspectivas sobre a atividade, apresentando uma maneira particular de enxergar e contar um pouco desse universo.

Entre os registros participantes, a Fotografia 1 da categoria Aquicultura Continental, de Diogo Pereira Vitali e outra, foi a que alcançou o maior número de votos, com 4.712 votos, garantindo o destaque máximo desta edição.

Aquicultura Continental 
Além da fotografia vencedora, outros dois registros se destacaram na votação popular da categoria. A Fotografia 2, da Piscicultura Bathomarco LTDA, conquistou o 2º lugar, com 479 votos. Já a Fotografia 8, de João Antonio da Silva, ficou com o 3º lugar, somando 82 votos.

Confira a classificação: 
1º lugar – Fotografia 1 – Diogo Pereira Vitali e outra: 4.712 votos 
2º lugar – Fotografia 2 – Piscicultura Bathomarco LTDA: 479 votos 
3º lugar – Fotografia 8 – João Antonio da Silva: 82 votos

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Aquicultura Marinha 
Na categoria Aquicultura Marinha, a fotografia de Vinícius Marcus Ramos recebeu 249 votos e foi a vencedora da categoria.  

Fotografia 1 - Vinícius Marcus Ramos: 249 votos
Fotografia 1 – Vinícius Marcus Ramos: 249 votos

O 2º lugar ficou com a Fotografia 4, da Associação dos Produtores de Ostras do Rio Grande do Norte, que recebeu 96 votos, em seguida a Fotografia 2, de José Carlos da Costa, conquistou o 3º lugar, com 58 votos.

Confira a classificação: 
1º lugar – Fotografia 1 – Vinícius Marcus Ramos: 249 votos 
2º lugar – Fotografia 4 – Associação dos Produtores de Ostras do Rio Grande do Norte: 96 votos 
3º lugar – Fotografia 2 – José Carlos da Costa: 58 votos

As fotografias participantes desta edição mostram que a aquicultura pode ser observada e registrada por diferentes perspectivas, compondo um conjunto de imagens que ajuda a contar os diferentes aspectos do setor.


Matheus Silveira
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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