JURÍDICO
ESA Nacional promove terceira e última aula aberta de maio da pós em Advocacia Cível
JURÍDICO
Foi realizada, nesta quinta-feira (19/5), a terceira e última aula aberta do mês de maio da pós-graduação em Advocacia Cível da Escola Superior de Advocacia (ESA Nacional). O conteúdo foi ministrado pelo professor Flávio Cheim Jorge, que abordou as novas configurações da apelação e do agravo de instrumento sob a ótica do Código de Processo Civil (CPC). Com mediação do professor Gilberto Bruschi, a aula foi transmitida ao vivo no canal da ESA no YouTube.
Em pouco mais de uma hora de aula, Jorge traçou uma linha evolutiva comparando os instrumentos da apelação e do agravo de instrumento nos códigos de Processo Civil de 1973 e de 2015. Ele explicou que três premissas são fundamentais para se entender a temática: tipificação procedimental, tratamento de ações repetitivas e diminuição do número de recursos.
“O anteprojeto que deu origem ao CPC de 2015 e o próprio código em si ensejaram a extinção de uma espécie de interposição de agravo de instrumento: o agravo retido. Por consequência, os embargos infringentes também tiveram seu fim decretado. Ensejou-se, então, uma restrição do cabimento do agravo de instrumento, com a concentração da impugnação de determinadas interlocutórias em sede de apelação. E a impugnação da interlocutória no agravo retido passou a ser feita por impugnação na apelação. Quanto aos embargos infringentes, foram extintos e deram origem a uma nova modalidade, que não é um recurso propriamente dito, mas sim uma técnica de julgamento ampliado”, explicou Jorge.
O professor lembrou que o CPC de 1973 era um “normativo complexo, de difícil interpretação em muitos pontos, e que também por esta razão ensejava uma série de dificuldades na interpretação dos recursos nos respectivos processos”. Ele assinalou que o ponto central de dificuldade interpretativa, quanto ao CPC de 1973, era o fato de haver previsão de cabimento recursal a partir do conteúdo das decisões.
Jorge também abordou temas como interlocutórias nas contrarrazões, multas processuais, hipóteses de preclusão, conversão, prova pericial, critérios de urgência, periculum in mora, dentre outros.
Aulas abertas
Durante o mês de maio, foram realizadas três aulas abertas da pós-graduação em Advocacia Cível da ESA Nacional. Além da ministrada por Flávio Cheim Jorge, a ESA transmitiu aulas com Fredie Didier Júnior, que falou sobre “Fontes das normas processuais”, e com Alexandre Freire, que abordou “Repercussão geral da questão constitucional e os recursos repetitivos nos tribunais superiores”. As três aulas estão disponíveis no canal da ESA Nacional no YouTube.
O diretor-geral da ESA Nacional, Ronnie Preuss Duarte, é um dos idealizadores do curso e responsáveis pela organização e divulgação das aulas. O projeto tem o objetivo oferecer qualificação de alto nível para a advocacia brasileira.
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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