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Direitos humanos no cotidiano: entenda o que são e como buscar seus direitos

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Direitos humanos fazem parte de situações comuns do dia a dia. Ter acesso à saúde e à educação, possuir documentos, contar com condições adequadas de moradia, receber atendimento sem discriminação e poder buscar proteção quando um direito é violado são alguns exemplos de garantias relacionadas à dignidade e à cidadania.

Neste 12 de agosto, Dia Nacional dos Direitos Humanos, a data também é uma oportunidade para lembrar que o tema não está relacionado apenas a situações de violência ou ao registro de denúncias. Os direitos humanos abrangem um conjunto de garantias necessárias para que todas as pessoas possam viver com dignidade, liberdade, igualdade e segurança.

Esses direitos alcançam diferentes dimensões da vida e incluem direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais. São universais, ou seja, pertencem a todas as pessoas, independentemente de características pessoais, origem, condição social ou qualquer outra situação.

Direitos presentes no dia a dia

No Brasil, diferentes direitos estão previstos na Constituição Federal e em outras normas. Entre eles estão a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência às pessoas em situação de desamparo.

Na prática, essas garantias aparecem desde o atendimento em uma unidade de saúde até a matrícula de uma criança na escola. Também estão relacionadas ao acesso à documentação civil, à proteção social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, à acessibilidade para pessoas com deficiência, ao direito à moradia adequada e ao tratamento igualitário, sem discriminação.

Os direitos humanos também dizem respeito à liberdade de expressão e de crença, à privacidade, à participação na vida pública, ao acesso à Justiça e à proteção contra diferentes formas de violência, exploração, preconceito e tratamento degradante.

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Por isso, uma dificuldade cotidiana pode envolver uma questão de direitos humanos mesmo quando não há uma situação de violência. A impossibilidade de acessar um serviço público essencial, uma barreira que impeça uma pessoa com deficiência de exercer seus direitos ou um tratamento discriminatório, por exemplo, podem exigir orientação ou atuação dos órgãos responsáveis.

Onde buscar ajuda

Quando uma pessoa identifica uma possível violação de direitos humanos ou precisa de informações e orientações sobre seus direitos, pode procurar o Disque Direitos Humanos – Disque 100. Gratuito e disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, o serviço recebe, analisa e encaminha denúncias aos órgãos responsáveis pela proteção, defesa e responsabilização.

Além do registro de denúncias, o Disque 100 também oferece informações e orientações sobre direitos e serviços de atendimento disponíveis nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital. Dessa forma, o canal pode auxiliar a população a identificar os caminhos disponíveis diante de situações que envolvam violações ou a necessidade de acesso à rede de proteção.

Qualquer pessoa pode utilizar o serviço para comunicar uma violação da qual seja vítima ou tenha conhecimento. As denúncias podem envolver diferentes situações, como violência, negligência, discriminação, exploração, restrição de direitos ou outras ocorrências que afetem a dignidade e a proteção das pessoas.

O atendimento está disponível por diferentes canais:

Disque Direitos Humanos: disque 100 de qualquer telefone fixo ou celular. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana;

WhatsApp: (61) 99611-0100 ou pelo canal de atendimento do WhatsApp;

Telegram: digite “DireitosHumanosBrasil” na busca do aplicativo;

Atendimento em Libras: serviço de videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível no portal de Atendimento em Libras.

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Dependendo da situação, a população também pode buscar diretamente os serviços responsáveis pela garantia do direito, como unidades de saúde, equipamentos da assistência social, defensorias públicas, conselhos de direitos, ouvidorias e demais órgãos da rede de proteção.

Por que 12 de agosto?

O Dia Nacional dos Direitos Humanos foi instituído pela Lei n.º 12.641, de 15 de maio de 2012, que estabeleceu o dia 12 de agosto como data anual dedicada ao tema.

A escolha também preserva a memória de Margarida Maria Alves, liderança sindical que atuou na defesa dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras rurais em Alagoa Grande, na Paraíba. Margarida foi assassinada em 12 de agosto de 1983, aos 50 anos.

Durante sua atuação sindical, defendeu direitos trabalhistas no campo, como carteira de trabalho assinada, jornada de oito horas, férias e 13º salário. Sua trajetória tornou-se referência na defesa dos direitos dos trabalhadores rurais e na luta por condições dignas de vida e trabalho.

Ao associar a data à defesa dos direitos humanos, o 12 de agosto é uma oportunidade para conhecer as garantias previstas na legislação e os caminhos disponíveis para buscar orientação, atendimento e proteção. Mais do que conceitos jurídicos, os direitos humanos estão presentes nas relações sociais e no acesso a serviços e condições essenciais para uma vida digna.

Leia também:

Saiba quando e como acionar o Disque 100

Texto: E.G.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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CNPC e CRPC têm nova composição para o período de 2026 a 2028

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Foram publicadas, nesta terça-feira (11), as Portarias MPS nº 1.218 e nº 1.219, de 10 de agosto de 2026, que estabelecem a nova composição da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) e do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para o período de 2026 a 2028. Os mandatos dos membros titulares e suplentes terão duração de dois anos, com início em 16 de agosto de 2026.

As novas designações foram realizadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em cumprimento às disposições dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, que regulamenta a composição e o processo de designação dos membros dos colegiados responsáveis pela regulação e pelo julgamento de recursos no âmbito do regime de previdência complementar fechado.

As medidas estabelecem ainda a designação dos representantes dos órgãos de governo e da sociedade civil que integrarão o CNPC e a CRPC. Também são definidos os servidores que passarão a compor os colegiados no novo período de mandato.

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A renovação da composição dos órgãos assegura a continuidade das atividades de regulação, fiscalização e julgamento, contribuindo para o funcionamento e o aprimoramento do sistema.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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