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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (8)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento que discute a validade de provas obtidas a partir de abordagem policial feita com base na cor da pele do acusado. A questão é objeto de um pedido de habeas corpus da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de um homem negro condenado por portar 1,53g de cocaína.

Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Habeas Corpus (HC) 208240
Relator: ministro Edson Fachin
Francisco Cicero dos Santos Junior x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Continuação do julgamento em que o colegiado vai decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5032 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação que questiona a competência da Justiça Militar para julgar crimes cometidos por militares em operações de garantia da lei e da ordem (GLO) e de combate ao crime (parágrafo 7º do artigo 15 da Lei Complementar 97/1999, na redação dada pelas Leis Complementares 117/2004 e 136/2010). Saiba mais aqui.

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Recurso Extraordinário (RE) 887671 – Repercussão geral (Tema 847)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público do Ceará x Estado do Ceará
O Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao recurso que discute se o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública preencha cargo de defensor público em comarca que não tenha esse profissional designado. O colegiado agora fixará a tese de repercussão geral. Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF).
A ação contesta a Resolução 154/2012 do CNJ e o artigo 1º da Resolução 295/2014 do CJF, que dispõem sobre a utilização, pelo Poder Judiciário, de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária em juizados criminais. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 700922 – Repercussão geral (Tema 651)
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
União x Agropecuária Vista da Santa Maria Ltda
O colegiado deve fixar tese de repercussão geral na decisão que validou a contribuição devida à seguridade social incidente sobre a receita bruta do empregador rural pessoa jurídica, resultante da comercialização da sua produção. Saiba mais aqui.

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Mandado de Segurança (MS) 23394 – Retorno de vista
Relator: ministro Sepúlveda Pertence (aposentado)
Herbert Brandão Lago x Tribunal de Contas da União e Fundação Universidade Federal do Piauí
Mandado de segurança contra decisão do TCU que considerou ilegal a incorporação do reajuste de 26,05% referente ao Plano Verão, recusando o registro de aposentadoria dos impetrantes. Ataca, também, ato do reitor da Fundação Universidade Federal do Piauí que determinou a suspensão da incorporação em obediência à decisão do TCU. A alegação é de que a incorporação foi reconhecida na Justiça do Trabalho, em decisão definitiva. O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 786009 – Embargos de divergência
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios x Adrecleyson Monteiro Gonçalves
O MPDFT alega divergência jurisprudencial da Segunda Turma do STF quanto à prescrição da pretensão punitiva. O colegiado vai decidir se ela tem início com o trânsito em julgado para ambas as partes.

AR/CR//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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