POLÍCIA
Operação resulta em prisões por crime ambiental e demolições de construções irregulares em Área de Preservação Permanente
POLÍCIA
A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.
A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.
Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.
Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.
“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA FEDERAL
PF efetua quatro prisões e apreende possível ouro no Aeroporto de Guarulhos/SP
Guarulhos/SP. A Polícia Federal realizou, entre 11 e 13/8, no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, ações que resultaram em quatro prisões, na apreensão de material metálico e na instauração de procedimento para apurar suspeita de importunação sexual durante voo.
Dois estrangeiros foram detidos ao tentar embarcar para o exterior com 1.612 g de material metálico, possivelmente ouro. Em outra ocorrência, uma estrangeira foi interceptada com uma corrente dourada de 200 g. Os materiais foram apreendidos e encaminhados para perícia.
A Polícia Federal também conduziu à delegacia um passageiro suspeito de importunação sexual durante voo doméstico. O caso será apurado em procedimento próprio.
No período, quatro homens foram presos pela prática dos crimes de tráfico internacional de arma de fogo, organização criminosa, lesão corporal praticada contra a mulher e furto qualificado.
Comunicação Social da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
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