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Operação resulta em prisões por crime ambiental e demolições de construções irregulares em Área de Preservação Permanente

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A Polícia Civil deflagrou no sábado (11.4) a Operação Ocupação Proibida para combater construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) na margem esquerda do Rio Cuiabá e confluência com o Rio Aricá, na região da Barra do Aricá, entre os municípios de Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço.

A ação contou com o apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e da Polícia Militar. Durante a operação, quatro pessoas foram presas em flagrante por crimes ambientais relacionados à ocupação irregular e degradação de área protegida.

Entre as infrações constatadas estão a destruição de vegetação nativa em área de preservação permanente, tipificada nos artigos 38 e 38-A, previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cuja pena pode variar de detenção de um a três anos ou multa. Também foi verificada a realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental, conforme o artigo 60, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

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Os responsáveis foram autuados com base no artigo 64, que trata da construção em solo não edificável ou em áreas protegidas por seu valor ambiental, paisagístico e ecológico, sem a devida autorização. Esse crime possui pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, sendo considerado de natureza permanente, ou seja, a infração persiste enquanto a construção irregular permanecer no local.

Como resultado da operação, foram demolidas nove edificações irregulares erguidas na área protegida. A medida segue entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a demolição de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.

Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a legislação ambiental e a jurisprudência do STJ, o dano ambiental nesses casos é considerado presumido (in re ipsa), não sendo necessária a comprovação técnica do prejuízo para caracterização do crime. Ainda segundo o entendimento da Corte, não se aplica o princípio do “fato consumado” em matéria ambiental, ou seja, a existência de construções antigas ou em áreas já degradadas não legitima a ocupação irregular.

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“A operação reforça o compromisso dos órgãos ambientais e de segurança pública com a proteção dos recursos naturais e o combate a práticas ilegais que comprometem o equilíbrio ambiental”, disse a delegada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Força Tática prende três faccionados por tráfico de drogas em Sorriso

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Policiais militares da Força Tática do 3º Comando Regional prenderam dois homens e uma mulher por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quarta-feira (24.6), em Sorriso. Com os suspeitos, identificados como membros de facção criminosa, foram apreendidos mais de seis quilos de maconha, pasta base e 2.938 pinos contendo cocaína.

Os criminosos foram localizados após denúncia anônima recebida pela Força Tática sobre a entrega de entorpecentes nas proximidades de uma escola. Ao chegar ao local, os militares flagraram dois homens em atitude suspeita e, após breve monitoramento, realizaram a abordagem da dupla próxima a uma motocicleta Honda Biz.

Na revista aos dois homens, ambos de 22 anos, os militares encontraram uma porção de cerca de 100 gramas de maconha e 138 pinos contendo cocaína. Para a PM, um dos detidos afirmou ser apenas usuário dos entorpecentes, enquanto o outro suspeito disse ser o responsável pelas drogas e que havia outros materiais guardados em uma residência.

Os policiais seguiram para a residência do suspeito e fizeram mais buscas, encontrando mais porções grandes e pequenas de maconha e sacolas com pinos com mais substância análoga a cocaína. Os suspeitos ainda indicaram um outro endereço, de onde haviam adquirido as drogas já encontradas.

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A equipe se encaminhou até o local indicado e abordou uma mulher. Nas buscas na casa dela, foram localizados os restantes das apreensões de maconha e pasta base de cocaína prontas para comercialização.

Todos os três suspeitos encontrados foram identificados como membros de facção e receberam voz de prisão, sendo conduzidos para a delegacia para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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