JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (5)
JURÍDICO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue na tarde desta quarta-feira (5), a partir das 14 horas, com o julgamento da ação que discute o controle de dados de usuários por provedores de internet situados no exterior, nos termos do Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos.
Na última sessão o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela possibilidade de solicitação dos dados diretamente a provedores de internet sediados no exterior. A movimentação de valores depositados judicialmente em razão de processos em que se discute a validade desse acordo está suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51
Relator: ministro Gilmar Mendes
Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação refere-se ao Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001, usado em investigações criminais e instruções penais em curso no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O acordo bilateral trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país. Facebook, Yahoo, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu Nacional) foram admitidos como interessados no processo. Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59
Relatora: ministra Rosa Weber
Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia. Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Verde x Presidente da República e Ministro da Defesa
Ação contra o Decreto presidencial 10.341/2020 e a Portaria 1.804/2020 do Ministério da Defesa, que teriam retirado a autonomia do Ibama como agente de fiscalização ao atribuir a coordenação da Operação Verde Brasil 2 ao Ministério da Defesa.
Saiba mais aqui
AR/CR
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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