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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (30)

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (30), o julgamento da ação que pede a confirmação da lei da cidade de São Paulo (SP) que institui o feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. A sessão está marcada para as 14h.

O julgamento da Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) 634 começou na semana passada e já conta com sete votos https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=497992&ori=1. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a questão deve ser observada pela perspectiva cultural, histórica e de ação afirmativa, e não somente sobre quem pode ou não editar a lei.

A pauta traz ainda outros dois temas. Um é a tese sobre o entendimento do STF de que os delatados têm direito a apresentar as alegações finais depois dos delatores em ações penais. O outro é a chamada “revisão da vida toda”, que começou a ser julgada no Plenário Virtual do STF, mas migrou para o presencial depois de pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento . A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) x Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo
Ação pela qual a CNTM pede a confirmação da constitucionalidade de lei municipal de São Paulo que instituiu feriado no Dia Nacional da Consciência Negra em 20 de novembro. Saiba mais aqui.

Habeas Corpus (HC) 166373
Relator: ministro Edson Fachin
Márcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus contra ato do STJ que envolve discussão sobre o prazo (sucessivo ou simultâneo) para apresentação das razões finais por réus colaboradores e não colaboradores. Saiba mais aqui.

Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Vanderlei Martins de Medeiros
Recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. Saiba mais aqui. Saiba mais aqui.

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AR/CR//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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