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Comissão aprova parecer opinativo para enviar ao plenário da OAB

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A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB concluiu, na manhã desta quarta-feira (27/4), sua análise sobre o decreto de graça constitucional concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ao deputado federal Daniel Silveira. O parecer elaborado pelo advogado Lenio Streck foi endossado pela maioria do colegiado e aponta a inconstitucionalidade do decreto. O parecer do advogado Adriano Zanotto defende a legalidade da medida do Executivo e foi acompanhado pela minoria dos integrantes da comissão.

Os pareceres têm caráter meramente opinativos e servirão como subsídio ao plenário da OAB, formado por 81 conselheiras e conselheiros federais, que é o órgão máximo de deliberação da instituição e dará a palavra final sobre o assunto. Os dois pareceres, o majoritário e o minoritário, serão enviados para conhecimentos de todas e de todos os integrantes do plenário.

“A OAB manterá sua atuação técnica e ponderada, sem aderir às paixões políticas que afloram na sociedade. O momento é de serenidade. A Ordem tem posição histórica de defesa das instituições, da independência dos Poderes, da cidadania, democracia, Estado Democrático de Direito e, sobretudo, da Constituição Federal e a defesa da advocacia. Nos é cobrado equilibro e a pacificação da sociedade. E é esse chamado que queremos atender”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

A Comissão de Estudos Constitucionais, órgão auxiliar da OAB, é composta por advogados e professores com reconhecida expertise na área do direito constitucional. Em data oportuna, o assunto será debatido pelo plenário da Ordem, formado pelas 81 conselheiras e conselheiros federais (3 de cada Estado e do Distrito Federal).

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Pareceres

O parecer de Lenio Streck afirma que o presidente da República tem a prerrogativa de conceder a graça constitucional. No caso específico, no entanto, faltaram alguns requisitos necessários para que o decreto seja constitucional. A graça constitucional não seria, por exemplo, o instrumento adequado para contestar uma pena abusiva ou excessiva – isso deveria ser feito por meio de recursos apresentados ao próprio tribunal. 

Na conclusão do parecer, Streck escreveu que “a resposta adequada à Constituição é a de que o decreto examinado viola o corpo constitucional, substancialmente, em razão de um claro desvio de finalidade (falta de interesse público, impessoalidade e moralidade)”. Em conclusão, o relator recomendou o ajuizamento de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

O outro parecer, apresentado pelo advogado Adriano Zanotto, apresenta entendimento divergente, embasado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5874, de que não há houve inconstitucionalidade no decreto, pois seria prerrogativa do Presidente da República, espontaneamente, se desejar, conceder o indulto e a graça constitucional. “O Presidente dentro de suas prerrogativas exerceu direito que o Constituinte lhe outorgou”, justificou Zanotto.

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Prerrogativas

O caso do deputado federal Daniel Silveira também já motivou a OAB a agir em defesa das prerrogativas do advogado que representa o parlamentar no Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa segunda-feira (25/4), a Ordem peticionou para que o STF afaste a multa aplicada ao advogado em decorrência da apresentação de recursos.

Na petição, a OAB lembra que o próprio STF, no julgamento da ADI 2652/DF, já decidiu que não é possível impor multa pessoal ao advogado. Na ocasião, o Supremo conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 (correspondente ao artigo 77, § 6º, do CPC vigente), para que a ressalva contida na parte inicial do mencionado dispositivo legal alcançasse todos os advogados atuando em Juízo, inclusive advogados públicos.

“As prerrogativas da advocacia protegem os direitos e garantias dos cidadãos. É preciso assegurar que advogadas e advogados possam apresentar os recursos que entenderem adequados, da forma como estabelece a lei”, afirma Simonetti. “Essa é a atuação que a Ordem também adota em favor de centenas de outros colegas. Somos e seremos sempre implacáveis na defesa das prerrogativas, mantendo também o respeito pelas instituições da República”, diz Simonetti.

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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