POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de impedir a concessão de fiança para vários deles. A proposta será enviada ao Senado.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 3158/25 foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF).
O texto torna hediondos tanto crimes tipificados no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Do Código Penal, passam a ser considerados hediondos os de corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; e divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou de pornografia sem consentimento.
Em relação aos crimes listados no ECA, o texto inclui o crime de promover ou ajudar a enviar criança ou adolescente sem as formalidades legais ou para obter lucro.
Pedofilia
Vários outros crimes relacionados à pedofilia, tipificados no ECA, são considerados hediondos por envolverem crianças ou adolescentes:
- produzir cena de sexo explícito ou pornográfica;
- agenciamento ou coação de criança ou adolescente para essas cenas;
- exibir em tempo real essas cenas;
- difundir essas cenas por qualquer meio;
- armazenar ou acessar pela internet essas cenas;
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita;
- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se a criança ou adolescente estiver submetida à prostituição ou à exploração sexual.
Sem fiança
Da mesma forma, no Código de Processo Penal o texto aprovado proíbe a concessão de fiança a presos provisórios acusados de crimes relacionados ao tema e previstos tanto no código quanto no ECA.

Do Código Penal, ficarão sem fiança os acusados de crimes de:
- estupro de vulnerável, incluindo-se todas suas formas de agravante (lesão corporal grave ou morte, por exemplo);
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos ou com vulnerável;
- proprietário, gerente ou responsável pelo local em que se verifiquem essas práticas;
- divulgação de cena de estupro, de registro audiovisual que faça apologia dessa prática ou a induza;
- divulgação de cena de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima (adultos não vulneráveis).
Pena menor
Todos os crimes listados do estatuto que são considerados pelo projeto como hediondos também não permitirão ao acusado ser solto por meio de fiança. A exceção será para crimes de menor pena (reclusão de 1 a 4 anos):
- comprar ou possuir material com pornografia envolvendo criança ou adolescente;
- simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo explícito ou pornográfica por qualquer forma de representação visual ou adulteração;
- venda ou exposição de material produzido com essa simulação;
- aliciar ou instigar criança com o fim de praticar com ela ato libidinoso;
- facilitar ou induzir o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica para praticar ato libidinoso com ela;
- aliciar ou assediar criança para ela se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Trabalhadoras do setor marítimo pedem igualdade de direitos e valorização da categoria
O projeto de lei que cria o Dia Nacional das Mulheres no Setor Marítimo (PL 5049/25) ganhou o apoio de trabalhadoras durante audiência na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (29).
A data prevista na proposta é 18 de maio, a mesma instituída pela Organização Marítima Internacional (IMO) para promover a igualdade de gênero em um setor ainda dominado por homens. Hoje, as mulheres representam apenas 2% do setor no mundo e 15% no Brasil.
A secretária de Economia do Mar da Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB-RJ), Cecília Rodrigues, afirmou que “além de reconhecimento e visibilidade, o projeto trata de orientar uma direção segura para o nosso futuro”.
A dirigente lembrou que o setor marítimo é estratégico para o desenvolvimento do país e que a presença das mulheres foi proibida ou desencorajada por muitos anos. “Elas enfrentaram preconceito e forte resistência de segmentos conservadores da sociedade.”
Cecília espera que o futuro Dia Nacional das Mulheres no Setor Marítimo venha acompanhado de ações concretas, como:
- avanços na formação e no acesso das trabalhadoras;
- condições de permanência;
- combate a práticas discriminatórias; e
- valorização de aspectos como maternidade, ciclo de carreira e desenvolvimento profissional contínuo.
Desafios estruturais
Segundo a diretora de gênero da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, Lorena Silva, existe uma cobrança silenciosa e constante por desempenhos femininos acima da média e sem as condições ideais.
“Muitas mulheres já enfrentaram situações de desrespeito, isolamento, bullying e até assédio”, listou. “Também lidamos com desafios estruturais, falta de instalações adequadas, ausência de políticas claras de acolhimento e, muitas vezes, a solidão de ser a única mulher a bordo.”
Qualificação
Falando diretamente de Londres, onde integra a delegação brasileira em debates sobre a descarbonização da Organização Marítima Internacional, Lilian Schaefer citou o elevado nível de qualificação a que muitas mulheres chegaram no setor.

“Hoje nós temos mulheres aquaviárias, marítimas, oficiais muito bem qualificadas e com resultados expressivos nas escolas de formação. E entendo que essa credibilidade foi conquistada, ela não foi simplesmente concedida”, declarou.
Debate
Autora do projeto de lei, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) reforçou a relevância do tema.
“Instituir uma data que realce o papel e a valorização do trabalho das mulheres no setor marítimo é a possibilidade de provocar um debate prioritário sobre necessidades, lutas e respostas a serem dadas”, comentou.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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