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AMB e Conamp questionam limitação no orçamento do Judiciário e do Ministério Público do Ceará

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7340 contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Ceará que limita o pagamento de despesas com pessoal em folha complementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

A Lei estadual 18.159/2022 prevê que as despesas da folha complementar do exercício de 2023 não poderão exceder a 1% da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal projetada para o mesmo exercício. As associações narram que a lei decorreu de projeto de lei do Executivo encaminhado à Assembleia Legislativa do Ceará sem qualquer participação do Poder Judiciário e do Ministério Público.

As autoras da ADI argumentam que, de acordo com o artigo 99 da Constituição Federal, os tribunais devem elaborar “suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias”. Dessa forma, para as entidades, a norma é inconstitucional, uma vez que impõe teto às verbas previstas na Lei Orçamentária Anual para pagamento de membros do Poder Judiciário e do MP por meio de norma imposta unilateralmente pelo Poder Executivo.

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Pedidos

A AMB e a Conamp pedem a concessão liminar para suspender a regra contida no parágrafo 5º do artigo 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado do Ceará, na parte em que trata da execução dos orçamentos do Poder Judiciário e do Ministério Público. No mérito, pedem que o STF reconheça a nulidade da norma. 

CT,VP/AD

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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