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2ª Turma do STF concluirá julgamento de extradição de colombiano condenado por matar namorada

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter à Segunda Turma da Corte o pedido de extradição do colombiano Jaime Enrique Cormane, condenado pela morte de sua namorada, Nancy Mestre, em 1996, quando ela tinha 18 anos. Na sessão desta quinta-feira (30), a Corte julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 2921, apresentada por Martin Eduardo Yunes, pai de Nancy, contra a decisão da Segunda Turma que, em setembro de 2020, havia negado o pedido de Extradição (EXT) 1560, em razão do empate na votação.

A maioria do Plenário entendeu que o julgamento deve ser concluído pelo colegiado com a apresentação do quinto voto, que desempatará a questão e não havia sido apresentado porque o ministro Celso de Mello (aposentado) estava de licença médica.

Colaboração

Em sua manifestação na sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a extradição não é uma questão penal, mas ato de colaboração entre países. A PGR opinou pelo deferimento do pedido, para que a causa seja reanalisada pela Segunda Turma ou para que o julgamento seja completado com a convocação do membro mais antigo da Primeira Turma, com base no Regimento Interno do STF.

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Legitimidade

O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Para essa corrente, o pai da vítima sofreu os efeitos reflexos do crime, tanto que foi admitido no processo penal na Colômbia na condição que, no Brasil, corresponde à de assistente de acusação. Por isso, ele é parte legítima para propor a ação rescisória.

Empate

Em seu voto, o ministro Alexandre observou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê várias soluções para os casos de empate, como a aplicação do entendimento mais favorável ao réu e o voto de desempate do presidente do colegiado (voto de qualidade ou de minerva). Segundo ele, todas as normas regimentais e de processo penal dão preferência absoluta à obtenção de voto de desempate, à exceção dos habeas corpus.

Na sua avaliação, no caso em julgamento, o empate poderia ter sido evitado se a Turma tivesse aguardado o voto do ministro ausente. “A ideia da legislação é de evitar o empate, adotando o critério da decisão majoritária, se possível. E, no caso, era possível”, afirmou.

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Ao considerar nula a decisão da Segunda Turma, ele votou pelo afastamento da proclamação do resultado da extradição para determinar o retorno dos autos ao colegiado, a fim de que seja colhido o voto do ministro ausente ou do seu substituto, para a conclusão do julgamento.

Ilegitimidade do autor

O revisor, ministro Nunes Marques, entende que a admissão da ação rescisória exige a demonstração de interesse jurídico, e não apenas moral. Para ele, somente o estado soberano (a Colômbia), que apresenta o pedido de extradição, poderia propô-la.

Ele mostrou preocupação com a ampliação do leque de terceiros interessados para além dos estados requerentes, habilitando, por exemplo, pai, mãe e cônjuge de extraditando a apresentarem ações rescisórias. Também votaram pela improcedência da ação os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

EC/CR//CF

29/3/2023 – STF inicia julgamento de ação sobre extradição de colombiano condenado por matar namorada

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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