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1ª Turma confirma recondução do governador de Alagoas ao cargo

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso que reconduziram ao cargo o governador de Alagoas, Paulo Dantas. O julgamento conjunto do Habeas Corpus (HC) 221528 e da Reclamação (RCL) 56518 ocorreu em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (25).

“Rachadinha”

Investigado por suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro em suposto esquema de desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas, Paulo Dantas foi afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme os autos, o esquema de “rachadinha” teria começado em 2019, quando ele era deputado estadual. A investigação aponta que salários recebidos por servidores fantasmas estariam sendo desviados por meio de saques em favor de algumas pessoas, entre elas Dantas.

Argumentos

O habeas corpus questiona a necessidade do afastamento, uma vez que as contas já tinham sido bloqueadas, e sustenta que as limitações trariam “danos incalculáveis e irreparáveis” à candidatura de Dantas à reeleição. Já a reclamação aponta contrariedade à decisão do STF, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, de que o foro por prerrogativa de função se aplicaria apenas a crimes cometidos “no cargo e em razão do cargo”.

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Contraditório

Em seu voto, Barroso observou que há indícios relevantes de práticas criminosas que devem ser devidamente investigadas, mas ponderou que as medidas foram decretadas contra governador que disputa a reeleição e lidera as pesquisas de opinião, sem que lhe fosse facultada a possibilidade do contraditório.

Competência do STJ

O ministro considerou que, como a investigação se refere a fatos que teriam ocorrido quando Dantas era deputado estadual, há dúvida razoável sobre a competência para o seu afastamento pelo STJ, responsável por analisar casos sobre governadores. Segundo ele, não ficou caracterizado o cometimento de crimes no exercício do cargo de governador e relacionados às funções desempenhadas.

Proximidade da eleição

Para o relator, a urgência está justificada pela proximidade das eleições, em que Dantas concorre à reeleição para governador, porque o afastamento se estenderia até o fim de seu atual mandato. Também há o risco de que as investigações prossigam em instância cuja competência foi firmada, aparentemente, de forma diversa ao entendimento do Supremo.

“O afastamento se deu entre o primeiro e o segundo turno das eleições por ele lideradas e sem contraditório. Vale dizer: ele não foi ouvido em momento algum”, afirmou. “O Judiciário deve ter cautela e autocontenção em decisões que interfiram no processo eleitoral no calor da disputa”.

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Barroso frisou que a recondução não interfere na continuidade das investigações nem impede que se venha a fixar a competência no STJ, caso a prova apurada seja consistente com a atuação do governador no cargo e em razão dele.

PR/CR//CF

24/10/2022 – Ministros Gilmar Mendes e Barroso revertem afastamento do governador de Alagoas

Fonte: STF

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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