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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova normas nacionais de proteção e bem-estar a animal de estimação

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui normas nacionais de proteção e bem-estar de animais de estimação — cães, gatos e demais espécies mantidas como pets —, cria a Política Nacional de Guarda Responsável de Animais de Estimação (PNGRA) e estabelece deveres para tutores e prestadores de serviços.

O projeto se aplica a animais domésticos em geral, incluindo animais comunitários e aqueles acolhidos por organizações da sociedade civil, abrigos públicos e famílias de baixa renda.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Socorro Neri (PP-AC) que unifica duas propostas (PLs 5751/25 e 6938/25). O texto original (PL 5751/25, do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI)), não classifica quais práticas de mutilação são enquadradas como maus-tratos, entre outros detalhamentos previstos no texto aprovado.

Para Socorro Neri, a proposta contribui para fortalecer a proteção aos animais entre as federações e de forma sistemática. “Atualmente, não há no país um marco legal geral de defesa dos direitos dos animais domésticos mantidos como animais de companhia. O crescimento da população de pets no país exige uma resposta estruturada do Estado”, disse.

O texto reconhece a senciência dos animais — ou seja, a capacidade de sentir dor, prazer e emoções — e garante a eles direitos básicos, como acesso à água potável e alimentação adequada, abrigo higienizado e seguro e tratamento sem crueldade.

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Guarda Responsável
O projeto cria a Política Nacional de Guarda Responsável, estruturada em sete eixos: registro e identificação; monitoramento de áreas prioritárias; controle reprodutivo; educação e campanhas educativas; adoção responsável; prevenção e repressão ao abandono; e cooperação federativa.

O Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046/24) e seu sistema, também conhecido como SinPatinhas, passam a integrar a política. A União deve promover a integração do sistema aos cadastros estaduais e municipais.

Para orientar a execução da política, os órgãos competentes deverão realizar monitoramento periódico para identificar áreas com superpopulação de animais abandonados e estimar o número de esterilizações e de adoções necessárias para reduzir esses índices.

Mutilações estéticas
O projeto proíbe mutilações com fins não terapêuticos. O texto classifica como maus-tratos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a realização de: corte da cauda (caudectomia), corte das orelhas para que fiquem eretas (conchectomia), corte das cordas vocais para impedir o latido (cordectomia) e a remoção definitiva das garras em gatos (desungulação).

Segundo Socorro Neri, essas intervenções são dolorosas, geram riscos desnecessários e retiram dos animais ferramentas essenciais de comunicação e expressão. “Submeter um animal a esses riscos por motivos puramente estéticos é considerado eticamente indefensável pela medicina veterinária moderna”, afirmou.

O projeto também proíbe a eliminação de cães e gatos como método de controle populacional, determinando que o poder público estimule programas de esterilização e adoção.

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O descumprimento das obrigações previstas na proposta constitui infração administrativa, sujeita às sanções da Lei de Crimes Ambientais.

Deveres
O projeto lista obrigações para quem tem a guarda, como prover nutrição, água e abrigo adequados; garantir vacinação, vermifugação e acompanhamento veterinário; e registrar o animal no SinPatinhas por microchip, coleira ou outro meio idôneo.

Fica proibido manter animais acorrentados de forma contínua, em gaiolas que impeçam movimento, em locais sem sombra ou ventilação, em ambientes insalubres, submetidos a castigos físicos ou choques, ou sem tratamento para doenças e ferimentos.

Para os prestadores de serviços — clínicas veterinárias, pet shops, hotéis, creches, transportadoras e similares —, o projeto exige licença municipal de funcionamento, responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária, adoção de protocolos de bem-estar e biossegurança e comunicação de suspeitas de maus-tratos à autoridade competente. Fica vedada a exposição de animais em vitrines ou ambientes que induzam estresse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

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Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

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O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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