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Sétima edição do FormaDH debate encarceramento e atenção à pessoa egressa

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A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) realizou, nesta quinta-feira (13), a sétima edição do Ciclo Formativo ONDH – Forma DH, projeto que tem o objetivo de capacitar e atualizar trabalhadoras e trabalhadores do Disque 100 e do MDHC sobre temáticas relacionadas aos direitos humanos de modo a aperfeiçoar o serviço prestado a toda população brasileira.

Desta vez, servidores da Ouvidoria Nacional de Serviços Penais (ONSP) e da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP), áreas vinculadas a Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), abordaram o tema do encarceramento, fluxo de atendimento e o plano nacional de atenção a pessoa egressa.

Para o melhor entendimento do conteúdo, foram apresentados o perfil sociodemográfico das pessoas encarceradas no Brasil; metodologias de acolhimento e geração de oportunidades previstas no Plano de atenção a pessoa egressa, além de garantias previstas na legislação brasileira que colaboram para a integridade, dignidade e reintegração social de quem ainda responde e daqueles que responderam por seus atos perante a justiça.

Dialogando diretamente com as atividades desempenhadas pelo Disque 100, os mediadores expuseram um fluxo de atendimento para recebimento de denúncias de violações de direitos das pessoas que cumprem pena baseado na escuta ativa, segura e respeitosa; resultando no direcionamento correto das denúncias.

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A iniciativa reforça o compromisso institucional com a qualificação contínua das equipes de atendimento do Disque 100 e do MDHC, garantindo um serviço cada vez mais humanizado, ágil e alinhado aos princípios constitucionais de proteção e promoção dos direitos humanos para toda a sociedade.

Disque 100

O Disque Direitos Humanos – Disque 100 – é um serviço de utilidade pública do MDHC destinado a receber denúncias e outras manifestações relacionadas a violações de direitos humanos, especialmente as que atingem populações em situação de vulnerabilidade social, conforme previsto no Decreto nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019.

Ele também dissemina informações e orientações sobre direitos e serviços de atendimento, proteção, defesa e responsabilização disponíveis nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal (DF).

O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, pelo número 100. O registro pode ser feito de forma identificada ou anônima, e cada atendimento recebe um número de protocolo para acompanhamento.

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Canais de atendimento

Disque Direitos Humanos: Disque 100 de qualquer telefone ou celular.

WhatsApp: (61) 99611-0100 ou pelo canal de atendimento no WhatsApp.

Telegram: basta digitar “DireitosHumanosBrasil” na busca do aplicativo.

Atendimento em Libras: serviço de videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível no portal de Atendimento em Libras.

Leia também:

Qual o fluxo dado às denúncias de violação de direitos humanos no Disque 100?

Texto: R.B.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Saiba quem tem direito à pensão especial por hanseníase

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As pessoas atingidas pela hanseníase que foram compulsoriamente submetidas, até 31 de dezembro de 1986, à internação em hospitais-colônia, ao isolamento domiciliar ou ao isolamento em seringais têm direito à pensão especial, instituída pela Lei nº 11.520/2007 e ampliada pela Lei nº 14.736/2023. O benefício também é destinado a filhos e filhas separados dos pais em razão do isolamento ou da internação destes.

A pensão tem caráter indenizatório e busca reparar as violações decorrentes da política de segregação e isolamento adotada pelo Estado brasileiro.

A pensão é vitalícia, mensal e intransferível. O benefício pode ser solicitado pela internet, presencialmente ou pelos Correios. O pagamento é feito mensalmente e de forma retroativa à data de recebimento do requerimento pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O valor é atualizado anualmente e pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de depósito em conta bancária ou cartão magnético.

Como solicitar

O benefício pode ser solicitado gratuitamente por três canais:

  • Pela internet: acesse o portal gov.br, pesquise pelo serviço “Solicitar pensão especial por isolamento e internação compulsórios de Hanseníase” e preencha o requerimento com os documentos necessários.
  • Presencialmente: entregue o requerimento e a documentação na Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD/MDHC), em Brasília.
  • Por via postal (Correios): envie o requerimento preenchido e as cópias dos documentos para o Núcleo da Comissão Interministerial de Avaliação (NCIA), na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 4º andar, CEP 70054-906, Brasília/DF.
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Para análise do pedido, é necessário apresentar documentos que comprovem a internação em hospitais-colônia, o isolamento domiciliar ou o isolamento em seringais, todos de natureza compulsória, ocorridos até 31 de dezembro de 1986, além da comprovação do diagnóstico de hanseníase. No caso de filhos e filhas, também devem ser apresentados documentos que comprovem a separação dos pais em decorrência do isolamento ou da internação destes.

Leia também:

Qual o fluxo dado às denúncias de violação de direitos humanos no Disque 100?

Texto: A.L.

Edição: G.O.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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