CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

“A proteína animal é a que menos impacta o meio ambiente”, afirma Edipo Araujo, ao discursar no Seminário do Plano Safra em Santa Catarina

Publicado em

AGRONEGÓCIO

Ao participar nesta quinta-feira (13) do Seminário Estadual do Plano Safra, em São José (SC),  o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, destacou: “O Pronaf Azul nasce com a perspectiva de dar visibilidade a esses pescadores e aquicultores. Dando também uma maior visibilidade para a proteína animal que menos impacta o meio ambiente com emissão de gases do efeito estufa”. O encontro integrou a agenda do ministro no estado, que reuniu informações sobre políticas de crédito voltadas às atividades da pesca e da aquicultura. Foi realizada a apresentação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf Azul para aquicultores e pescadores. 

 Dados da produção pesqueira e aquícola que foram divulgados no evento:  

.
.

Um dos destaques da programação foi a apresentação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf Azul, iniciativa que reúne as principais linhas para os pescadores artesanais e aquicultores familiares. Por meio dele, é possível acessar essas linhas de crédito para custeio e investimento, com juros muito abaixo dos praticados pelo mercado e com prazos maiores para pagar. Valor liberado para o crédito: 85,2 bilhões.

Acesse aqui o simulador, que foi criado em parceria do MPA com o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Leia Também:  ANC divulga programação oficial da Fenagen em pelotas


.
.

Espaço para que pescadores artesanais e aquicultores familiares verifiquem as  possibilidades de financiamento, a ferramenta foi desenvolvida para facilitar o acesso às informações antes da busca por uma instituição financeira. A consulta apresenta uma simulação das linhas que podem se adequar a cada situação, mas possui caráter exclusivamente informativo. Entre as opções estão o Pronaf Custeio, com limite de até R$ 250 mil, taxa de juros de 2% ao ano e prazo de até 2 anos; o Pronaf Mais Alimentos, com limite de até R$ 250 mil, juros de 2% ao ano e prazo de até 10 anos, com três anos de carência para investimento; e o Pronaf B, com limite de até R$ 12 mil, taxa de 0,5% ao ano e prazo de até três anos. 

Após a programação em São José, a agenda seguiu para Garopaba. No município, foi realizada a assinatura do Programa Rancho Legal e a entrega de portarias dos Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAE) Pesqueiros.  

O Programa Rancho Legal é uma ação de regularização e o uso sustentável de ranchos de pesca artesanal. O objetivo é garantir segurança jurídica e preservar a cultura das comunidades pesqueiras tradicionais. O Rancho Legal é Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca (APA da Baleia Franca), administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).  

Leia Também:  Dia Nacional da Pecuária marca recordes e conquistas do setor

Os assentamentos agroextrativistas pesqueiros são áreas criadas para populações tradicionais que dependem do extrativismo, da agricultura familiar e de outras atividades de baixo impacto ambiental. Neste caso, possuem foco na pesca artesanal. São divididos em lotes, distribuídos para as famílias de acordo com a capacidade produtiva da unidade. Especificamente em Santa Catarina, já foram criados 17 PAE Pesqueiros. Benefício para 20 mil famílias. Parceria do MPA com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). 

 


Matheus Silveira
Ana Célia Costa
Ministério da Pesca e Aquicultura

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Publicados

em

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Produção de batata cresce com tecnologia e melhora de preços

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Paraná moderniza normas ambientais e amplia segurança para o setor produtivo

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA