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Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças que garantem benefícios previdenciários sem a exigência de carência mínima

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O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho.

Ao todo são 18 doenças que dão direito ao benefício sem exigir carência:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) por essas doenças, sem carência, o requerente deve ter qualidade de segurado e ter a enfermidade há pelo menos 15 dias.

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O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças que precisam de carência mínima. O pedido é feito de forma on-line por meio do aplicativo ou site Meu INSS ou ainda pela Central 135. 

A avaliação da incapacidade é feita pela Perícia Médica Federal. No momento do requerimento, o segurado deve anexar os documentos – como atestado médico e laudos – que comprovam sua condição de saúde. É importante que a

documentação esteja legível, sem rasuras e que o atestado médico contenha informações como a identificação do segurado, a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A perícia médica presencial será exigida apenas em algumas situações previstas em lei.

Fonte: Ministério da Previdência Social

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Mais um voo de repatriados dos EUA chega a Confins nesta terça-feira (11)

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Mais um voo com brasileiros repatriados dos Estados Unidos chega ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), nesta terça-feira (11). A operação de deportação é conduzida pelo governo norte-americano e, no Brasil, a recepção é coordenada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), em parceria com outros órgãos federais.

O voo tem previsão de chegada às 20h no aeroporto. Após a recepção inicial, o grupo será encaminhado para um hotel onde foi estruturado o atendimento. No local, os repatriados terão acesso a alimentação, kits de higiene, apoio psicossocial, acompanhamento médico e psicológico, além de orientação e auxílio para o deslocamento até suas cidades de origem.

O atendimento tem como objetivo oferecer assistência emergencial e encaminhamentos aos brasileiros em processo de repatriação ou deportação, com observância da proteção dos direitos humanos.

Serviço

Recepção humanitária de brasileiros repatriados dos Estados Unidos
Data: terça-feira (11/08/2026)
Horário: 20h (sujeito a alterações)
Local: Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG)

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Texto: G.O.

Edição: R.F.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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