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POLITÍCA NACIONAL

Lei garante licença remunerada para pós-graduação de professores da rede pública

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POLITÍCA NACIONAL

A Lei 15.462/26 garante aos professores da educação básica da rede pública o direito de utilizar a licença remunerada para fazer cursos de qualificação, cursos de pós-graduação (como especialização, mestrado e doutorado) ou pesquisas na área da educação.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) já prevê o aperfeiçoamento contínuo dos docentes, mas não detalha as modalidades, o que muitas vezes dificulta a liberação de professores para estudos mais longos ou pesquisas de campo.

Projeto da Câmara
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 96/24, do deputado Idilvan Alencar (PSB-CE), aprovado na Câmara e no Senado.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto torna crime o uso de animais no tráfico de drogas

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O Projeto de Lei 1951/26 torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas, forçando-os a ingerir drogas ou transportando-as ocultas em seus corpos, com pena que varia de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já previstas para o tráfico.

A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade se resultar em morte ou lesão grave do animal, for praticada por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou for praticada mais de uma vez.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere esse crime na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

Crimes ambientais
O projeto altera também a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei de Drogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Responsabilidade cumulativa
Segundo o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), o uso de animal para transporte de drogas constitui uma infração própria e deverá ser somada ao crime ambiental.

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“Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos”, reforçou o parlamentar.

Atualmente, a Lei de Drogas pune o tráfico de entorpecentes com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente do meio usado para a prática do crime. Já a Lei de Crimes Ambientais tipifica os maus-tratos contra animais, mas não prevê um crime específico para o uso de animais no transporte, ocultação ou ingestão de drogas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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