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POLITÍCA NACIONAL

CCJ aprova datas comemorativas e selo para empresa com práticas voltadas a pessoas com endometriose

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma série de propostas que criam datas comemorativas, nomeia ponte e institui selo para empresa por ação a favor de pessoa com endometriose. São elas:

  • PL 2861/19 – que institui 21 de março como o Dia Nacional da Conscientização da Cefaleia em Salvas;
  • PL 3099/19 – que institui 24 de julho como o Dia Nacional do Autocuidado;
  • PL 3424/19 – que denomina “Ponte Américo Antunes de Oliveira – Ti Beco” a ponte localizada no km 442 da rodovia BR-367 sobre o rio Araçuaí, em Turmalina, no Vale do Jequitinhonha (MG);
  • PL 1352/22 – que institui a Semana Nacional de Combate aos Crimes na Internet, a ser realizada na última semana de agosto nas escolas públicas; e
  • PL 5049/23 – que institui o Selo Amarelo da Luta contra a Endometriose, para reconhecer empresas que adotem práticas inclusivas voltadas para pessoas com endometriose severa ou incapacitante, bem como seus familiares.

Próximos passos
Todos os projetos tramitam em caráter conclusivo na Câmara e deverão seguir para análise no Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto torna crime o uso de animais no tráfico de drogas

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O Projeto de Lei 1951/26 torna crime o uso de animais para viabilizar o tráfico de drogas, forçando-os a ingerir drogas ou transportando-as ocultas em seus corpos, com pena que varia de 5 a 15 anos de prisão e multa, além das sanções já previstas para o tráfico.

A punição poderá ser aumentada de um terço até a metade se resultar em morte ou lesão grave do animal, for praticada por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas, ou for praticada mais de uma vez.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere esse crime na Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

Crimes ambientais
O projeto altera também a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para tipificar como crime o uso de animais na prática prevista na Lei de Drogas. Nesse caso, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Responsabilidade cumulativa
Segundo o autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), o uso de animal para transporte de drogas constitui uma infração própria e deverá ser somada ao crime ambiental.

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“Ao garantir a responsabilização cumulativa pelos crimes de tráfico e maus-tratos, a proposta impede manobras jurídicas que reduzam a punição dos infratores, assegurando que respondam integralmente por seus atos”, reforçou o parlamentar.

Atualmente, a Lei de Drogas pune o tráfico de entorpecentes com pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa, independentemente do meio usado para a prática do crime. Já a Lei de Crimes Ambientais tipifica os maus-tratos contra animais, mas não prevê um crime específico para o uso de animais no transporte, ocultação ou ingestão de drogas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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