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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova valorização de guias e agentes de turismo na política nacional do setor

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que reconhece os agentes e os guias de turismo como profissionais de relevância estratégica para a Política Nacional de Turismo.

Na prática, a proposta estabelece como requisitos legais deveres que antes eram voluntários. O objetivo é proteger o consumidor e, ao mesmo tempo, definir um padrão de atuação para os profissionais do setor.

Conforme o texto, os agentes de turismo passam a ser definidos como os trabalhadores que atuam em nome de agências de turismo, exercendo atividades de intermediação e assessoria na contratação de serviços.

Eles terão o dever de informar os clientes de forma clara sobre coberturas de seguro, políticas de cancelamento e reembolso, e responsabilidades em caso de atrasos ou alterações de itinerário.

A proposta também reforça o papel dos guias de turismo, já regulamentados por lei própria, como figuras estratégicas para o setor.

Texto aprovado
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (PL-SE), ao Projeto de Lei 4181/24, do deputado Rafael Brito (MDB-AL). O novo texto faz alterações técnicas que não alteram o objetivo principal da redação original.

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O substitutivo também aprimorou a definição de agente de turismo, diferenciando o profissional da agência (pessoa jurídica), e acrescentou um parágrafo para deixar explícito que os deveres de informação complementam, e não substituem, as obrigações já previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator, a proposta fortalece o setor. “O projeto reforça a transparência das relações de consumo, valoriza as categorias profissionais que materializam as políticas públicas de turismo e contribui para a consolidação de um marco legal mais abrangente e moderno”, afirmou Ícaro de Valmir.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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