POLITÍCA NACIONAL
Comissão inclusão do nome do procurador Pedro Jorge no Livro dos Heróis da Pátria
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3663/23, do Senado, que inscreve o nome do procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Como tramitou em caráter conclusivo, a proposta pode seguir para a sanção presidencial, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
Melo e Silva foi o responsável por desvendar o “Escândalo da Mandioca”, ocorrido entre 1979 e 1981 na agência do Banco do Brasil em Floresta, sertão de Pernambuco. O esquema consistia no desvio de recursos do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Criminosos obtinham empréstimos agrícolas utilizando documentos falsos e propriedades fictícias para o plantio de mandioca. Em seguida, simulavam “quebras de safra” por seca ou pragas para obter as indenizações do seguro agrícola, lesando os cofres públicos em valores que, em cifras atualizadas, alcançariam centenas de milhões de reais.
Como procurador federal, denunciou oficiais da PM, um deputado e outras 21 pessoas pelo desvio de recursos do Banco do Brasil. Três meses após a denúncia, em 1982, foi assassinado a tiros em Olinda (PE).
Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria fica no memorial cívico Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. O livro é destinado ao registro do nome de brasileiros e brasileiras que tenham oferecido a vida para a defesa e a construção do Brasil, com dedicação e heroísmo. A inscrição de nomes no Livro é regida pela Lei 11.597/07.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei prevê divulgação de sintomas para facilitar diagnóstico do câncer infantil
As campanhas de conscientização sobre o câncer em crianças e adolescentes deverão dar prioridade à divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos da doença, para ampliar as chances de diagnóstico precoce. É o que estabelece a Lei 15.442/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma altera a Lei 14.308/22, que instituiu a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
A legislação também determina a capacitação de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção primária, para identificar precocemente os sinais do câncer infantojuvenil.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1986/24, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), aprovado na Câmara em maio do ano passado. Sancionada sem vetos, a proposta especifica que as campanhas de conscientização previstas na Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica deverão divulgar os principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil. Antes da mudança, a lei previa a realização dessas campanhas, mas não definia o conteúdo a ser abordado.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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