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A Reforma Tributária Pode Destruir o Esporte Brasileiro Fora do Futebol Bilionário

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O governo federal vende a reforma tributária como um marco de modernização econômica, simplificação fiscal e justiça tributária. No papel, o discurso parece sedutor. Na prática, porém, quando aplicada ao esporte brasileiro, a proposta revela um cenário alarmante: ela cria um sistema que privilegia o futebol-empresa e condena o esporte formador, olímpico e social à asfixia financeira.

A partir de 2027, o Brasil poderá assistir à institucionalização de um modelo perverso: clubes transformados em empresas pagarão menos impostos do que entidades que historicamente sustentaram atletas olímpicos, categorias de base e projetos sociais em todo o país.

E isso não é exagero retórico.
É matemática tributária.

O Debate Ganhou um Novo Símbolo: Leila Pereira

A discussão ganhou ainda mais força após a declaração da presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, Leila Pereira, em defesa do modelo SAF e do aumento da tributação para clubes associativos.

Durante entrevista à Cazé TV, Leila afirmou:

“Tudo o que for para influenciar e fazer com que os clubes se transformem em empresas, eu estou de acordo. ‘Ah, mas as associações vão pagar mais.’ Que paguem mais. Não quer pagar mais? Transforme-se em SAF.”

A frase escancarou aquilo que muitos dirigentes de clubes formadores já enxergavam nos bastidores:
a reforma tributária está deixando de ser apenas uma mudança fiscal e passando a funcionar como mecanismo de pressão estrutural para empurrar o futebol brasileiro rumo à “empresarialização” completa.

A mensagem implícita é direta:

“O modelo associativo tornou-se um problema a ser eliminado.”

E isso representa uma ruptura histórica no esporte brasileiro.

O Estado Está Punindo Quem Forma Atletas

Hoje, os clubes associativos — como Clube de Regatas do Flamengo, Sport Club Corinthians Paulista, Minas Tênis Clube, Esporte Clube Pinheiros e tantos outros — operam em um modelo híbrido.

O futebol profissional financia modalidades deficitárias, mas essenciais para o esporte nacional:
natação, ginástica, judô, vôlei, atletismo e esportes paralímpicos.

É o chamado subsídio cruzado.

Foi esse modelo que ajudou o Brasil a produzir medalhistas olímpicos, atletas pan-americanos e milhares de jovens que encontraram no esporte uma alternativa à criminalidade e à exclusão social.

A reforma tributária ignora completamente essa realidade.

Ao elevar a carga dos clubes associativos de cerca de 5% para algo próximo de 16%, o governo retira diretamente recursos que hoje mantêm centros de treinamento, bolsas esportivas, salários de técnicos, viagens e infraestrutura esportiva.

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Na prática, Brasília está tributando o futuro olímpico do país.

A SAF Vira o Modelo “Premiado” Pelo Sistema

Enquanto os clubes associativos sofrerão uma avalanche tributária, as SAFs continuarão protegidas por um modelo significativamente mais vantajoso.

O Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) mantém alíquota reduzida para estruturas empresariais do futebol profissional.

O resultado cria uma distorção evidente:

  • o clube que mantém esportes olímpicos, projetos sociais e categorias de base poderá pagar quase três vezes mais;
  • já estruturas voltadas prioritariamente ao futebol-negócio continuarão inseridas em um ambiente tributário favorecido.

A fala de Leila Pereira praticamente legitima essa lógica ao defender explicitamente que o aumento de impostos seja usado como ferramenta de transformação forçada dos clubes.

O problema é que essa lógica ignora uma pergunta central:

quem sustentará o esporte olímpico brasileiro quando os clubes associativos perderem capacidade financeira?

Porque a SAF não nasce para manter modalidades deficitárias.
Ela nasce para gerar eficiência econômica no futebol.

E são coisas completamente diferentes.

O Discurso da “Compensação por Créditos” Não Se Sustenta

O argumento técnico utilizado para defender a reforma é que os clubes poderão recuperar parte da tributação através dos créditos do IBS e da CBS.

Na teoria, parece razoável.
Na prática esportiva, é quase uma ficção contábil.

Clubes associativos arrecadam grande parte de suas receitas através de:

  • bilheteria;
  • mensalidade de sócios;
  • programas de associados;
  • escolinhas;
  • atividades esportivas.

Essas receitas geram baixa recuperação de créditos.

Quem possui maior capacidade de compensação tributária são estruturas empresariais com cadeias complexas de fornecimento, contratos corporativos robustos e operações comerciais amplas.

Ou seja:
o modelo SAF.

O sistema foi desenhado para favorecer estruturas empresariais.
Não entidades esportivas de função social.

O Governo Está Tratando Clubes Formadores Como Empresas Comuns

Existe uma diferença fundamental entre um clube esportivo associativo e uma empresa tradicional:
um deles possui função social.

Clubes formadores:

  • desenvolvem atletas desde a infância;
  • mantêm modalidades deficitárias;
  • oferecem inclusão social;
  • representam o Brasil internacionalmente;
  • reduzem impactos sociais em comunidades vulneráveis.

Taxar essas entidades como agentes econômicos comuns é um erro estratégico de Estado.

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Mais grave ainda: é uma demonstração clara de desconexão entre política fiscal e política esportiva. O Brasil não possui estrutura pública suficiente para substituir o papel exercido pelos clubes na formação esportiva. Se essas entidades perderem capacidade financeira, não haverá rede estatal pronta para absorver esse vazio.

O Impacto Pode Ser Irreversível

O risco mais grave da reforma não está no futebol profissional. Está no desaparecimento silencioso de modalidades olímpicas inteiras. Menos recursos significam:

  • fechamento de departamentos esportivos;
  • cortes em categorias de base;
  • redução de bolsas;
  • fuga de talentos;
  • abandono de projetos sociais;
  • enfraquecimento dos clubes regionais e sociais do interior.

Os primeiros atingidos não serão os gigantes bilionários. Serão justamente os clubes médios e formadores que sustentam a base do esporte brasileiro longe dos holofotes. O país pode voltar décadas no desenvolvimento esportivo.

Uma Reforma Que Contradiz o Interesse Nacional

O mais contraditório é que o próprio Estado brasileiro utiliza constantemente o esporte como ferramenta institucional:

  • campanhas sociais;
  • programas educacionais;
  • diplomacia esportiva;
  • inclusão juvenil;
  • projeção internacional.

Mas, simultaneamente, cria um sistema tributário que enfraquece quem sustenta essa estrutura na prática. A reforma tributária, da maneira como foi construída para o setor esportivo, não promove justiça. Promove concentração.

  • Concentra recursos no futebol empresarial.
  • Enfraquece o esporte social.
  • Penaliza clubes formadores.
  • E ameaça diretamente o futuro olímpico brasileiro.

O Congresso Ainda Pode Evitar Esse Erro Histórico

A mobilização de dirigentes, atletas olímpicos e entidades como o Comitê Brasileiro de Clubes não é corporativismo.
É sobrevivência institucional.

Quando medalhistas olímpicos alertam para os riscos da reforma, não estão defendendo privilégios.
Estão alertando para a destruição gradual da principal base esportiva do país.

O Congresso Nacional ainda possui tempo para corrigir essa distorção através de:

  • imunidade tributária específica para clubes formadores;
  • tratamento diferenciado ao esporte olímpico;
  • preservação fiscal das entidades esportivas sem fins lucrativos;
  • mecanismos de proteção às categorias de base;
  • reconhecimento formal da função social dos clubes associativos.

Sem isso, o Brasil caminhará para um modelo onde apenas o futebol bilionário sobreviverá.

E o custo dessa escolha será pago não pelos dirigentes — mas por gerações inteiras de atletas que talvez nunca tenham a oportunidade de existir.

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Fluminense supera o Operário-PR no Maracanã e avança às oitavas da Copa do Brasil

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O Fluminense garantiu presença nas oitavas de final da Copa do Brasil ao vencer o Operário-PR por 2 a 1, nesta terça-feira (12.05), no Maracanã, no Rio de Janeiro, pelo jogo de volta da quinta fase da competição. Acosta e Savarino marcaram para o time carioca, enquanto Felipe Augusto descontou para a equipe paranaense.

Como havia empatado sem gols na partida de ida, em Ponta Grossa, o Tricolor entrou em campo precisando apenas de uma vitória simples para confirmar a classificação — e cumpriu a missão diante de sua torcida.

O jogo

O Fluminense começou a partida com intensidade e abriu o placar logo aos sete minutos. Após Acosta receber na área e ser derrubado por Índio, o árbitro assinalou pênalti. Na cobrança, Savarino bateu com firmeza e colocou o Fluminense em vantagem.

A equipe carioca seguiu melhor no confronto e ampliou aos 37 minutos da etapa inicial. Nonato encontrou um bom passe em profundidade para Lucho Acosta, que disputou a jogada com o zagueiro e conseguiu finalizar para marcar o segundo gol tricolor.

Segundo tempo

O Fluminense ainda teve a chance de transformar a vitória em goleada. Aos dois minutos, Cuenú interceptou a bola com a mão dentro da área, e o árbitro marcou novo pênalti. John Kennedy foi para a cobrança, mas acertou a trave.

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O Operário tentou reagir e conseguiu diminuir aos 38 minutos. Em jogada pela esquerda, Edwin Torres cruzou para a segunda trave, Jemmes não conseguiu fazer o corte, e Felipe Augusto aproveitou a sobra para empurrar para o gol.

Quatro minutos depois, porém, o próprio Edwin Torres acabou expulso ao parar um contra-ataque do time carioca, dificultando qualquer tentativa de reação da equipe visitante.

Com a vitória confirmada, o Fluminense agora volta as atenções para o Campeonato Brasileiro. No sábado, às 19h, a equipe recebe o São Paulo no Maracanã, pela 15ª rodada. Já o Operário encara o Náutico, às 16h, no Estádio Germano Krüger, em Ponta Grossa, pela Série B.

FICHA TÉCNICA
Fluminense 2 x 1 Operário
Competição Copa do Brasil (jogo de volta da quinta fase)
Local Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ)
Data 12 de maio de 2026 (terça-feira)
Horário 21h30 (de Brasília)
Cartões amarelos Aylon (Operário); Jemmes (Fluminense); Cuenú (Operário); Guga (Fluminense); Acosta (Fluminense); Edwin Torres (Operário); Pedro Vilhena (Operário)
Cartões vermelhos Edwin Torres (Operário)
Gols Savarino, aos 10′ do 1ºT (Fluminense); Acosta, aos 37′ do 1ºT (Fluminense); Felipe Augusto, aos 38′ do 2ºT (Operário)
Árbitro João Vitor Gobi (SP)
Auxiliares Alex Ang Ribeiro (SP) e Miguel Cataneo Ribeiro da Costa (SP)
VAR Emerson de Almeida Ferreira (MG)
Fluminense Fábio; Guga, Jemmes, Freyter e Arana; Nonato (Bernal), Hércules e Acosta (Ganso); Savarino, Canobbio (Serna) e John Kennedy (Castillo).
Técnico do Fluminense Luis Zubeldía
Operário Vágner; Mikael Doka, Cuenú, Miranda e Moraes (Gabriel Feliciano); Índio (Neto Paraíba), Vinicius Diniz (Felipe Augusto) e Boschilia; Aylon (Edwin Torres), Pablo e Berto (Pedro Vilhena).
Técnico do Operário Luizinho Lopes

Fonte: Esportes

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