POLITÍCA NACIONAL
Lula defende venda direta de diesel para baratear ao consumidor
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu, nesta segunda-feira (17), a venda direta de combustíveis para baratear o custo desses produtos aos consumidores, sem a intermediação de empresas distribuidoras. Ele ainda criticou a privatização de empresas públicas afirmando que elas devem ser indutoras do desenvolvimento nacional.

“Eu acho que a Petrobras tem que tomar uma atitude. Sobretudo óleo diesel, a gente precisa vender para os grandes consumidores direto, se puder comprar direto, para que a gente possa baratear o preço desse diesel. Se a gente puder vender direto a gasolina, se a gente puder vender direto o gás, porque o povo é, no fundo, assaltado pelo intermediário. Ele é assaltado e a fama fica nas costas do governo”, disse, durante evento de anúncios de investimentos da Petrobras na indústria naval, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
Lula lembrou que, além dos valores cobrados pelos distribuidores, também incide sobre os combustíveis o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados. “O povo não sabe que a gasolina sai da Petrobras a R$ 3,04. E que na bomba ela é vendida a R$ 6,49. Ou seja, ela é vendida pelo dobro do que ela sai da Petrobras. Mas quando sai o aumento, o povo pensa que a Petrobras que aumentou. E nem sempre é a Petrobras, porque cada estado e cada posto tem liberdade de aumentar a hora que quer”, disse.
Lula lembrou ainda que, até pouco tempo atrás, a lógica de importar máquinas e equipamentos prevalecia na Petrobras, pois comprar fora do país custava menos para a empresa. Segundo ele, o objetivo do governo, agora, é nacionalizar os fornecedores da companhia.
“A nossa ideia de colocar as coisas nacionais, fabricadas pelas nossas empresas, nos nossos navios, na nossa plataforma, na nossa refinaria, é uma missão que a gente vai cumprir a cada dia”, disse.
“E eu sempre perguntava, mas custa para Petrobras US$ 100 milhões a menos [a importação de bens], a Petrobras vai lucrar, mas quanto custa para o país? Quanto custa para o aprendizado tecnológico nosso? Quanto custa para geração de emprego? Para pagamento de salário? Quanto isso volta para o próprio povo brasileiro? Porque se as pessoas não pensarem no Brasil, só pensarem na empresa, no rendimento da empresa, obviamente que fica mais barato comprar qualquer coisa fora. Mas nós temos que pensar nesse país. Não é o Brasil que é da Petrobras, é a Petrobras que é do Brasil. E, portanto, ela precisa ter uma vocação de ajudar a desenvolver esse país”, destacou.
Na cerimônia no Terminal da Transpetro, em Angra dos Reis, foi lançada a segunda licitação do Programa de Renovação e Ampliação da Frota e assinados protocolos de intenções para o reaproveitamento de plataformas da Petrobras em fase de desmobilização.
Nova frota
O Programa de Renovação e Ampliação da Frota faz parte do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A licitação anunciada hoje prevê a aquisição de cinco navios gaseiros do tipo pressurizado para transporte de gás liquefeito de petróleo (GLP) e três navios do tipo semirrefrigerado capazes de transportar GLP e amônia.
De acordo com o governo, a ampliação da frota de gaseiros, de seis para 14 navios, leva em conta o aumento de produção de gás natural no país e pretende atender a demanda na costa brasileira e na navegação fluvial, como já ocorre na Região Norte do país e na Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul. Essa contratação deve triplicar a capacidade da Transpetro para transportar GLP e derivados e, ainda, permitir à companhia carregar amônia, ampliando a carteira de serviços da companhia.
As empresas interessadas terão 90 dias para apresentar as propostas. De acordo com o cronograma, o primeiro navio deve ser lançado em até 30 meses após a formalização do contrato. Os demais devem ser entregues sucessivamente a cada seis meses.
“Os futuros gaseiros serão até 20% mais eficientes em termos de consumo, propiciarão redução de 30% nas emissões de gases do efeito estufa e estarão aptos para atuar em portos eletrificados”, destacou a presidência da República, em comunicado.
Sustentabilidade
A Petrobras também assinou protocolo de intenções para analisar a viabilidade do reaproveitamento de plataformas. Até 2029, serão desmobilizadas dez plataformas.
O documento também foi assinado por instituições da indústria que vão colaborar para o estudo, como o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval), Associação Brasileira das Empresas da Economia do Mar (Abeemar) e Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás Natural (IBP).
“Em um cenário em que a gestão de ativos de produção, especialmente no setor de óleo e gás, se tornou cada vez mais relevante no contexto da sustentabilidade e da circularidade, o reaproveitamento de plataformas surge como alternativa estratégica em linha com os compromissos ESG [ações ambientais, sociais e de governança] da Petrobras”, explicou o governo.
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.
Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.
No entanto, a autonomia partidária remete ao diretório nacional a atribuição de decidir como o dinheiro é subdividido entre as estruturas do partido.
Apesar disso, o texto reforça que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distrital, municipais ou zonais devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, nunca recaindo sobre órgãos hierarquicamente superiores, salvo acordo expresso firmado com o diretório nacional.
Essa separação introduz na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021.
Todas as mudanças são feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e serão aplicáveis imediatamente, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.
Limite de multa
Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas e o projeto limita essa multa a R$ 30 mil.
A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses, isso se este ano não for ano eleitoral.
Já o prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos e terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional de hoje. Isso permitirá entrar com nova ação questionando o exame da prestação de contas. Passado o prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.
Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.
A reprovação da prestação de contas do partido não poderá implicar sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação deve ser aplicada somente após o seu trânsito em julgado.
Limite de suspensão
O PL 4482/25 também limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois desse tempo, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos.
Esse prazo valerá inclusive para os casos em andamento.
Em todo caso, quando o partido apresentar prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento.
Ajuda solidária
Embora deixe claro que a sanção por desaprovação de contas de um determinado órgão do partido não poderá ser descontada dos recursos dos órgãos partidários hierarquicamente superior, o substitutivo permite que estes órgãos assumam o débito parcelando-o em até 180 meses.
Outros débitos em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) por prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e se já existir parcelamento em curso com prazo menor.
Relação de inaptos
Outra novidade no substitutivo de Gambale é que a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada em sua página de quais órgãos partidários (estaduais, distrital, municipais e zonais) estão aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.
Esses dados deverão permitir a emissão de certidão com data e horário e se não houver inaptidão o órgão será considerado apto a receber repasses.
O texto não especifica prazos para o lançamento de informações sobre a passagem de apto para inapto, assim caso seja realizado eventual repasse a diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:
- for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
- as contas relativas aos recursos sejam posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário com regularização retroativa do repasse.
Essa regra será aplicada ainda às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo se transitadas em julgado ou em fase de execução.
Despesas regulares
O texto de Rodrigo Gambale considera despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
Além disso, diz que a falta de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizam irregularidade grave a ponto de implicar devolução de dinheiro público. Para isso, o partido terá de comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.
Finalidades
Quanto às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, inclusive as relacionadas com contas anteriores e multas eleitorais.
Isso valerá para os partidos, seus dirigentes e seus candidatos, mas os recursos não poderão ser utilizados para quitar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.
Confira outros pontos do PL 4822/25:
- o pagamento de dirigentes partidários poderá ser por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) se compatível com as funções exercidas e registrado contabilmente;
- a prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando-se prova adicional de execução de tarefas;
- todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, em vez de apenas os órgãos municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária;
- o envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com eventuais custos suportados pelas emissoras.
Debates
Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto traz alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos para otimizar a gestão partidária, garantir a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

Apenas deputados contrários à proposta discursaram em Plenário. Eles criticaram a ausência de fala dos parlamentares a favor do texto. “Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Ele disse sempre desconfiar de propostas em que não há deputados inscritos a favor. Kataguiri criticou a diferenciação dada a partidos políticos em relação a empresas em quesitos tributários, penais e administrativos. “Se tiver condenação penal, se cometer crime, não vai poder penhorar, bloquear”, reclamou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta tem aberrações como suspensão de dívidas com a fusão de partidos. “O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido. Ele não assume responsabilidade nenhuma, tudo é suspenso”, disse. Para ela, o texto está blindando partidos políticos e fragilizando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prever que o fundo partidário possa pagar multas, juros e dívidas de partidos é um “pulo do gato” com dinheiro público, segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar? Não tem como ser a favor disso”, criticou. Ela também criticou o aumento de parcelas em até 15 anos. “O pobre do povo tem cheque especial e precisa pagar senão tem juros, e os partidos terão 15 anos”, disse.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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