POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova parâmetros para abrigos de animais domésticos resgatados
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Protetor Microempreendedor, para regularizar e formalizar estabelecimentos de protetores de animais domésticos resgatados.
Os serviços de hospedagem desses animais, de acordo com o texto, deve atender às seguintes exigências, entre outras:
- todos os locais impermeáveis destinados à circulação e à permanência dos animais deverão possuir material liso, lavável e propiciar o adequado escoamento dos dejetos;
- os materiais no piso, teto, muros e nas paredes não pode representar risco à saúde e à segurança dos animais, sendo vedado o uso de ofendículos (como cacos de vidro sobre os muros, eletrificação, arame farpado, etc) em locais acessíveis aos animais;
- as condições de segurança deverãos er adequadas, de modo a evitar a fuga do animal;
- os animais que estejam contaminados por doenças infectocontagiosas devem ser mantidos em isolamento, separados dos demais animais hospedados no estabelecimento até o efetivo controle da doença.
No caso de animais resgatados provenientes de ações de fiscalização, o projeto estabelece que poderão ser encaminhados às hospedagens credenciadas, e o poder público será fiel depositário do animal até sua adoção.
O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida, que consta no Projeto de Lei 2534/24. “O projeto não apenas honra o compromisso com o bem-estar animal, mas também estimula o empreendedorismo responsável e solidário”, justificou.
No entanto, ele optou por retirar toda a parte do texto original que previa a penalidade para infratores.
Segundo o relator, nesse ponto poderá ser aplicada a Lei de Crimes Ambientais. Entre outras penas para crimes contra animais, essa legislação prevê prisão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, para quem maltratar cães e gatos.
Pelo texto aprovado, as ações do PPM serão executadas pela União, em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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