POLITÍCA NACIONAL
Câmara dos Deputados lança revista jurídica nesta terça-feira
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados lança, nesta terça-feira (20), às 17 horas, no Salão Nobre, a Plenário – Revista Jurídica da Câmara dos Deputados. O evento será transmitido pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
Focada em questões que envolvem o Poder Legislativo, o processo legislativo, o direito parlamentar e a relação entre os poderes da República na ação legiferante, a publicação vem ocupar uma lacuna importante na produção do pensamento jurídico brasileiro.
A Revista Plenário pretende promover reflexões jurídicas concentradas não apenas na aplicação ou interpretação do Direito, mas em especial no fazer legislativo em todas as suas esferas.
A revista buscará articular teoria e prática, aproximar o conhecimento jurídico da política institucional e lançar pontes entre a Constituição e a realidade das comissões e do Plenário.
Os artigos serão submetidos ao rigor científico por seus autores e validados pela revisão por pares.
Edição inaugural
O primeiro número traz artigos assinados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e pelo advogado-geral da União, além parlamentares, autoridades legislativas e estudiosos do direito público.
São textos que dialogam com assuntos de alta relevância e forte apelo jurídico e político: foro por prerrogativa de função, regulação da inteligência artificial, nova Lei de Licitações, controle de constitucionalidade, técnica legislativa, advocacia pública, representação política, concursos públicos, propriedade intelectual, competência tributária e o papel dos Poderes na arquitetura da República.
O lançamento desse volume inaugural abre ainda o edital para o recebimento permanente de artigos de estudiosos interessados em submeter trabalhos acadêmico-científicos inéditos, resultantes de pesquisas teóricas e empíricas.
Após o evento, a revista poderá ser adquirida na Livraria da Câmara e também pela Livraria Virtual da Câmara dos Deputados. A publicação terá periodicidade semestral e estará disponível nas versões impressa e digital.
O conteúdo completo da revista, bem como atualizações, podem ser consultados na página da Plenário no Portal da Câmara.
Da Redação – RS
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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