POLITÍCA NACIONAL
Debatedores defendem mais orçamento para combate ao câncer
POLITÍCA NACIONAL
Em debate na Comissão de Saúde da Câmara sobre a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, os participantes ressaltaram a importância de aumentar o financiamento do sistema público para o tratamento da doença. Os especialistas ouvidos também destacaram a necessidade de fortalecer a atenção básica em saúde, responsável pelo diagnóstico inicial e pelas ações de prevenção.
De acordo com Hérika Rodrigues, representante do Instituto Lado a Lado, pesquisa realizada pela instituição mostrou que a oncologia recebe apenas 1,17% do orçamento federal destinado à saúde. Os dados são de 2023, quando o governo investiu R$ 4,75 bilhões no tratamento do câncer, segundo a pesquisadora. O orçamento da União para o Sistema Único de Saúde (SUS) foi de R$ 194,2 bilhões.
Segundo Hérika Rodrigues, o remanejamento da destinação de recursos possibilitaria ampliar o financiamento da área oncológica para R$ 13 bilhões anuais, um aumento de 197%.
O assessor técnico do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) Rodrigo Lacerda também sustentou que “o cobertor é curto” e o SUS precisa de muito mais dinheiro. De acordo com ele, os municípios estão investindo 24% de seus recursos próprios em saúde, quando a lei determina que deveriam destinar 15%.

Diante dessa reivindicação de mais verbas para a oncologia, o deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) cobrou do governo empenho na aprovação de projetos em análise na Câmara que destinam recursos ao setor. O parlamentar é autor do Projeto de Lei Complementar 95/24, que obriga a União, os estados e municípios com população superior a 200 mil habitantes a aplicar porcentuais mínimos do orçamento à oncologia.
“Nós temos projetos tramitando na Casa e são muito simples, a gente pode ter recursos a partir do ano que vem. Mas até hoje eu não vi nenhum posicionamento. Temos dinheiro de moedas virtuais, recursos apreendidos do crime, porque não usar para o combate ao câncer? O cobertor é curto, vamos aprovar os projetos. É um projeto simples, nenhum tem oposição. Até hoje não entendi porque não aprovamos.”
Diagnóstico
O representante do Conselho Nacional de Secretaria Municipais de Saúde Rodrigo Lacerda adiantou que as normas que regulamentam a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer estão praticamente prontas. De acordo com ele, são quatro textos que tratam de prevenção e controle; da organização do acesso dos pacientes ao diagnóstico; do programa de navegação do paciente no sistema; e da assistência farmacêutica.
No entanto, para o especialista, o mais importante é investir na atenção primária, nas unidades básicas de saúde. No SUS, a assistência começa pela atenção básica, que é responsável pelo diagnóstico inicial. Se houver suspeita, o paciente é encaminhado a unidades de média complexidade para a realização de exames complementares. O tratamento, no caso do câncer e outras doenças complexas, fica a cargo da atenção especializada.
E, como ressaltou Rodrigo Lacerda e os demais participantes do debate, o grande problema do Brasil está na demora dos diagnósticos.
De acordo com a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz, mais de metade dos casos de câncer são diagnosticados nas fases tardias. No caso de tumores no pulmão, entre 80 a 90% dos casos são detectados nas fases 3 e 4, quando quase não há mais possibilidade de cura.
O coordenador-geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer do Ministério da Saúde, José Barreto Campello Carvalheira, garantiu que as medidas adotadas na implantação da política nacional vão reduzir o tempo de diagnóstico dos pacientes para 30 dias. Dentro as medidas prevista pelo governo, conforme disse, está a criação de 50 policlínicas equipadas para realizar praticamente todos os exames para detecção do câncer.
Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), essa solução pode demorar muito, e é preciso prever ações de curto prazo. A deputada, que pediu a realização da audiência pública, sugeriu que o governo apresente um plano para que, a partir daí, os parlamentares possam pensar em formas financiamento.
“A partir do momento que vocês tiverem esse plano de ação, a gente vai atrás de recursos. O orçamento está aqui. O que a gente está oferecendo aqui é apoio do parlamento que hoje tem poder muito grande sobre o orçamento. O que falta é saber quanto e para onde a gente vai.”
A atenção básica em saúde também é importante, segundo os debatedores, nas ações de prevenção. De acordo com a coordenadora-substituta de Prevenção e Vigilância do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Maria Beatriz Kneipp Dias, 30% dos casos de câncer podem ser prevenidos. Além da adoção de hábitos saudáveis, a pesquisadora ressaltou a importância das vacinas contra HPV e hepatite tipo B no combate à doença.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.
De autoria do deputado Pedro Lucas (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi aprovado com um substitutivo do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, o juiz de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento não poderá penhorar ou bloquear os recursos desses fundos.
A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.
O juiz que decretar essa penhora ou garantia será enquadrado no crime de abuso de autoridade e os atos praticados por órgãos estaduais, distrital, municipais ou zonais não implicam quaisquer punições ao órgão nacional do respectivo partido.
Nesse sentido, em nenhuma hipótese a Justiça Eleitoral, a União ou qualquer órgão da administração pública poderá realizar descontos, bloqueios ou retenções automáticas nos repasses desses fundos destinados aos órgãos nacionais dos partidos políticos para quitar débitos, multas, devoluções ou sanções impostas a órgãos partidários inferiores.
No entanto, a autonomia partidária remete ao diretório nacional a atribuição de decidir como o dinheiro é subdividido entre as estruturas do partido.
Apesar disso, o texto reforça que as despesas realizadas por órgãos partidários estaduais, distrital, municipais ou zonais devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, nunca recaindo sobre órgãos hierarquicamente superiores, salvo acordo expresso firmado com o diretório nacional.
Essa separação introduz na lei decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 31, concluída em 2021.
Todas as mudanças são feitas na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e serão aplicáveis imediatamente, inclusive a processos em curso que ainda não tenham transitado em julgado.
Limite de multa
Atualmente, a lei prevê multa de 20% sobre valores desaprovados na prestação de contas e o projeto limita essa multa a R$ 30 mil.
A forma de pagamento da multa e do valor utilizado irregularmente também muda. Em vez de o valor ser quitado em até 12 meses, com retenção de um máximo de 50% da cota do Fundo Partidário, o débito total passa a ser executado a partir do ano seguinte ao do trânsito em julgado da prestação de contas e parcelado em até 180 meses, isso se este ano não for ano eleitoral.
Já o prazo para julgamento da prestação de contas passa de cinco para três anos e terá caráter administrativo em vez do caráter jurisdicional de hoje. Isso permitirá entrar com nova ação questionando o exame da prestação de contas. Passado o prazo sem julgamento, o processo será extinto por prescrição.
Independentemente de o início do pagamento começar ou não em um semestre eleitoral, nesse período do ano de eleições não haverá, em nenhuma hipótese, sanção de suspensão de repasse de cotas desses fundos citados ou desconto de valores a título de devolução por condenações em exercícios anteriores ou mesmo suspensão de órgãos partidários, ainda que por ausência de prestação de contas.
A reprovação da prestação de contas do partido não poderá implicar sanção que o impeça de participar do pleito eleitoral e uma eventual sanção de suspensão de repasses por reprovação deve ser aplicada somente após o seu trânsito em julgado.
Limite de suspensão
O PL 4482/25 também limita a cinco anos a sanção de suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário ou a sanção de suspensão do órgão partidário, prazo contado da decisão final. Depois desse tempo, o órgão deverá ser automaticamente reativado e estar apto a receber recursos.
Esse prazo valerá inclusive para os casos em andamento.
Em todo caso, quando o partido apresentar prestação de contas pendente que tenha provocado suspensão de repasse de cotas essa sanção será imediatamente suspensa, mesmo antes do julgamento.
Ajuda solidária
Embora deixe claro que a sanção por desaprovação de contas de um determinado órgão do partido não poderá ser descontada dos recursos dos órgãos partidários hierarquicamente superior, o substitutivo permite que estes órgãos assumam o débito parcelando-o em até 180 meses.
Outros débitos em execução pela Advocacia Geral da União (AGU) por prestações de contas já transitadas em julgado também poderão ser parcelados em até 180 meses, independentemente do valor e se já existir parcelamento em curso com prazo menor.
Relação de inaptos
Outra novidade no substitutivo de Gambale é que a Justiça Eleitoral deverá manter lista atualizada em sua página de quais órgãos partidários (estaduais, distrital, municipais e zonais) estão aptos ou não a receber recursos do Fundo Partidário.
Esses dados deverão permitir a emissão de certidão com data e horário e se não houver inaptidão o órgão será considerado apto a receber repasses.
O texto não especifica prazos para o lançamento de informações sobre a passagem de apto para inapto, assim caso seja realizado eventual repasse a diretório ou órgão que se encontrava inapto no momento da transferência, ele não precisará devolver o dinheiro se:
- for comprovada a destinação regular dos recursos às atividades partidárias; e
- as contas relativas aos recursos sejam posteriormente apresentadas pelo órgão destinatário com regularização retroativa do repasse.
Essa regra será aplicada ainda às prestações de contas de exercícios anteriores às mudanças do projeto, mesmo se transitadas em julgado ou em fase de execução.
Despesas regulares
O texto de Rodrigo Gambale considera despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.
Além disso, diz que a falta de informação em documento fiscal idôneo, erro material ou falha formal não caracterizam irregularidade grave a ponto de implicar devolução de dinheiro público. Para isso, o partido terá de comprovar a destinação legítima dos recursos às suas atividades partidárias por meio de comprovantes bancários, contratos, atas, relatórios ou registros contábeis.
Finalidades
Quanto às finalidades de uso dos recursos do Fundo Partidário, o substitutivo aprovado permite que eles quitem encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, inclusive as relacionadas com contas anteriores e multas eleitorais.
Isso valerá para os partidos, seus dirigentes e seus candidatos, mas os recursos não poderão ser utilizados para quitar multas por atos infracionais, ilícitos penais e administrativos.
Confira outros pontos do PL 4822/25:
- o pagamento de dirigentes partidários poderá ser por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) se compatível com as funções exercidas e registrado contabilmente;
- a prestação de serviços será considerada comprovada quando o dirigente exercer cargo ou função partidária registrado em documento perante a Justiça Eleitoral, dispensando-se prova adicional de execução de tarefas;
- todos os órgãos partidários sem movimentação de recursos, em vez de apenas os órgãos municipais, serão dispensados de enviar declarações de isenção tributária;
- o envio das mídias e arquivos contendo os programas de propaganda partidária e eleitoral para as emissoras de rádio e televisão será sempre gratuito para os partidos políticos, com eventuais custos suportados pelas emissoras.
Debates
Para o relator, deputado Rodrigo Gambale, o projeto traz alterações estruturais e necessárias na Lei dos Partidos Políticos para otimizar a gestão partidária, garantir a segurança jurídica das agremiações e harmonizar as normas de fiscalização com os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.

Apenas deputados contrários à proposta discursaram em Plenário. Eles criticaram a ausência de fala dos parlamentares a favor do texto. “Quando não tem ninguém disposto a defender sua posição de forma firme, veemente, coisa boa muito dificilmente é”, afirmou o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Ele disse sempre desconfiar de propostas em que não há deputados inscritos a favor. Kataguiri criticou a diferenciação dada a partidos políticos em relação a empresas em quesitos tributários, penais e administrativos. “Se tiver condenação penal, se cometer crime, não vai poder penhorar, bloquear”, reclamou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que a proposta tem aberrações como suspensão de dívidas com a fusão de partidos. “O partido se alimenta de dinheiro público, faz irregularidades de todos os tipos, e tem uma fusão e nada do partido podre passa para o novo partido. Ele não assume responsabilidade nenhuma, tudo é suspenso”, disse. Para ela, o texto está blindando partidos políticos e fragilizando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Prever que o fundo partidário possa pagar multas, juros e dívidas de partidos é um “pulo do gato” com dinheiro público, segundo a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS). “O cara mal utiliza o dinheiro, é multado e julgado e o dinheiro público vai pagar? Não tem como ser a favor disso”, criticou. Ela também criticou o aumento de parcelas em até 15 anos. “O pobre do povo tem cheque especial e precisa pagar senão tem juros, e os partidos terão 15 anos”, disse.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
ESPORTES6 dias atrásCÂMARA APROVA PLP 21/2026 E SALVA ESPORTE OLÍMPICO DE SAFARI TRIBUTÁRIO; FLAMENGO E PINHEIROS LIDERARAM ARTICULAÇÃO
-
ESPORTES6 dias atrásA Reforma Tributária Pode Destruir o Esporte Brasileiro Fora do Futebol Bilionário
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásGoverno quer fim da escala 6×1 e redução de jornada sem transição, afirma Boulos
-
ESPORTES6 dias atrásSantos vence o Coritiba fora de casa e avança às oitavas da Copa do Brasil
-
POLÍTICA6 dias atrásMax Russi destaca crescimento de mulheres em postos estratégicos da mineração em MT
-
POLÍCIA4 dias atrásPolícia Civil conclui inquérito e indicia envolvidos em triplo homicídio ligado à facção em Campo Novo do Parecis
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásEstado amplia produção de grãos em 61% e consolida nova força do agro
-
POLITÍCA NACIONAL6 dias atrásPlenário analisa regime especial de tributação para entidades desportivas; acompanhe




