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Congresso fará duas sessões nesta semana para votar o Orçamento de 2025 e créditos extras

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O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) tem duas sessões agendadas nesta semana. Na quarta-feira (18), os parlamentares reúnem-se para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) e vários projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024.

Na quinta, o único item da pauta é a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (PLN 26/24).

Nos dois dias as sessões começam às 10 horas.

LDO
O relatório preliminar do projeto da LDO de 2025 já foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A previsão, agora, é votar o relatório final no colegiado, antes da sessão do Congresso.

Regras para emendas
O impasse sobre as novas regras para emendas parlamentares e dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito com essas indicações têm atrasado a votação do texto final.

Em agosto, Dino suspendeu o pagamento das emendas. No começo do mês, ele autorizou a liberação dos recursos, mas impôs novas regras.

Os parlamentares reclamam que as novas regras são diferentes da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

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Na semana passada, o governo publicou uma portaria para tentar adequar as normas das emendas à decisão do STF sobre maior transparência e rastreabilidade.

“O que eu defendo e sempre vou defender é que cada um dos Três Poderes da República fique restrito a suas atribuições constitucionais. Quando isso se desequilibra dá esse tipo de problema”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Busca de acordo
As negociações prosseguem. O relator da LDO de 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alertou para um possível “apagão de governança”, se a proposta não for votada. “Não aprovando a LDO, o governo não terá regras importantes para elaborar o Orçamento. Fica complicado para o início do ano que vem”, alertou.

“Estamos aguardando, com muita expectativa e bom senso, que os dois presidentes das Casas [Arthur Lira, da Câmara, e Rodrigo Pacheco, do Senado] realmente chamem para si essas deliberações para que a gente possa trabalhar.”

Prioridades
A LDO de 2025 prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar apresentado por Moura prioriza algumas ações como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos.

Outras prioridades a serem consideradas tratam de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e as que se referem a projetos em execução. Essas sugestões vão compor o Anexo de Metas e Prioridades da LDO. Esse anexo precisa constar do projeto da Lei Orçamenária Anual (LOA) de 2025. O que não estiver no Orçamento não pode ser executado.

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O que é a LDO
O projeto da LDO é proposto pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. O texto fixa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício financeiro seguinte.

A LDO orienta a elaboração da LOA, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O que é a LOA
O projeto da LOA também é proposto pelo Executivo e aprovado pelos parlamentares. Ele direciona os gastos e as despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo ano.

O que são os créditos?
Os créditos especiais são uma modalidade de autorização de despesas para as quais não há dotação específica na Lei do Orçamento. O dinheiro para as novas despesas vem da anulação de outras despesas que estão previstas no Orçamento.

Já os créditos suplementares são uma modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no Orçamento.

Ambos devem ser autorizados por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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