JURÍDICO
Mês da Mulher: prisão por violência doméstica não pode ser substituída por restrição de direitos
JURÍDICO
Em decisão de outubro de 2017, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de um homem condenado a 20 dias de prisão por ter agredido sua ex-companheira. A Turma seguiu o voto da ministra Rosa Weber, relatora do Habeas Corpus (HC) 137888.
O ato de agressão configurou a contravenção penal de vias de fato, prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3.688/1941. Em seu voto, a ministra lembrou que o Plenário do STF já havia decidido que a vedação à aplicação das medidas da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher alcança todas as práticas delituosas incluídas nesse contexto, inclusive as contravenções penais. Esse entendimento impede a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito em infrações penais que envolvam essas infrações penais.
Tapa e chute
No caso julgado na Primeira Turma, a vítima foi agredida com tapa e chute, sem lesões aparentes, ao encontrar o ex-companheiro para cobrar o pagamento de pensão alimentícia. Ele foi condenado à pena de 20 dias de prisão, em regime aberto, e o juízo da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (MS) rejeitou o pedido de substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, mas concedeu a suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos.
Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) converteu a pena corporal em limitação de final de semana (obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado). A decisão considerou a “baixa repercussão da conduta” e a “reduzida gravidade do delito”.
Inconformado, o Ministério Público estadual levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a possibilidade de troca da pena. A Defensoria Pública da União (DPU), por sua vez, impetrou habeas corpus no STF em favor do condenado, alegando que não há previsão legal que impeça a substituição da pena nos casos de contravenção penal.
Mudança de paradigma
No voto que conduziu o julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que, segundo a Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das formas de violação dos direitos humanos. Nesse contexto, houve uma mudança de paradigma, e não mais se admite o tratamento da questão sob a ótica das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Para Rosa Weber, deve ser conferido o maior alcance possível à legislação que coíbe essa prática, de forma de evitar retrocessos sociais e institucionais na proteção das vítimas. Ela citou ainda que a Constituição Federal prevê a proteção da mulher pelo Estado, por meio da adoção de mecanismos para coibir a violência nos âmbitos doméstico e familiar.
Por fim, a ministra observou que o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais referentes à proteção da mulher e aos direitos humanos. Ela lembrou a condenação imposta ao Estado brasileiro pela Organização dos Estados Americanos (OEA), após denúncia feita por Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de agressões e duas tentativas de homicídio realizadas pelo ex-marido.
A partir da repercussão internacional do caso, o Brasil foi condenado pela negligência em oferecer mecanismos eficientes para coibir a prática e, como fruto dessa batalha de Maria da Penha por justiça contra seu agressor, o Brasil editou a Lei 11.340/2006, batizada com o seu nome.
Violência progressiva
Ao acompanhar a relatora, o ministro Alexandre de Moraes alertou para a necessidade de combater a normalização do tratamento agressivo contra mulheres. Ele destacou que a violência doméstica ocorre de forma progressiva e defendeu que essas práticas sejam coibidas com rigor. “Caso contrário, essa sequência de agressões vira rotina para o agressor que, um dia, acaba gerando lesões mais graves ou a própria morte da vítima”, afirmou.
Já o ministro Roberto Barroso destacou o caráter preventivo do Direito Penal, ao fazer com que as pessoas temam as consequências de condutas ilícitas. O ministro Luiz Fux ressaltou que o voto da ministra Rosa se alinha com os documentos internacionais firmados pelo Brasil em relação à proteção da mulher contra a violência doméstica.
Agenda 2030
A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Leia a íntegra do acórdão do julgamento do HC 137888.
AR/AD//CF
31/10/2017 – ;1ª Turma mantém pena de prisão para réu condenado por agressão a mulher
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Processo relacionado: HC ;137888
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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