JURÍDICO
Mês da Mulher: STF garante a gestante direito de remarcar prova de aptidão física em concurso
JURÍDICO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatas grávidas inscritas em concurso público têm o direito de fazer a prova de aptidão física em outra data, mesmo que não haja previsão expressa no edital. A decisão foi tomada em novembro de 2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1058333, com repercussão geral (Tema 973). Para o relator do caso, ministro Luiz Fux, negar esse direito à mulher em situação peculiar acirra a desigualdade
O recurso foi interposto pelo Estado do Paraná contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-PR) que garantiu a uma candidata, grávida de 24 semanas, o direito de fazer o exame de aptidão física do concurso público da Polícia Militar do Paraná (PM-PR) depois do fim da gravidez. Ela já tinha sido aprovada na prova objetiva, mas, na data da prova física, não pôde comparecer, devido ao seu estado gestacional. Como seu pedido de remarcação não foi atendido administrativamente, ela entrou com um mandado de segurança pedindo o reconhecimento do direito na Justiça.
Força maior
Ao deferir o pedido, o TJ-PR se baseou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia autorizado remarcação de teste, em caso semelhante, por entender que se trata “de caso de força maior”.
No STF, o Estado do Paraná alegou que a decisão da Justiça local teria violado o princípio da igualdade entre os candidatos e o dispositivo do edital do concurso público que impedia a realização de segunda chamada para qualquer fase do certame, independentemente do motivo da ausência do candidato. Sustentou também que a reserva de vaga no concurso ofenderia o princípio da continuidade do serviço público.
Proteção reforçada
No voto que conduziu o julgamento, pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux disse que o direito a remarcar a prova promove a igualdade de gênero, a busca pela felicidade, a liberdade reprodutiva e outros valores constitucionais.
Fux observou que a Constituição Federal estabelece expressamente a proteção à maternidade, à família e ao planejamento familiar e que a condição de gestante conta com proteção reforçada. Em razão disso, a gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da razoabilidade.
Ele explicou ainda que a condição da gestante vai além da situação individual da mulher, envolvendo, também, a família e a sociedade. Outra ponderação relevante, em seu entendimento, é que a candidata não será aprovada por estar grávida: ela apenas se submeterá oportunamente à avaliação de aptidão física, da mesma forma que os demais candidatos. “A remarcação, assim, pretende neutralizar os efeitos da gestação, contribuindo para a real igualdade de oportunidades entre homens e mulheres”, concluiu.
Projeto de família
Único a divergir, o ministro Marco Aurélio (aposentado) considerou que a proibição de realização de segunda chamada estava expressa no edital. Diferentemente de doenças graves que impedem um candidato de participar do processo seletivo, ele entendeu que a gravidez é, na maioria das vezes, um projeto de família, e não um caso fortuito.
Tese
Para aplicação da repercussão geral foi aprovada a seguinte tese: “É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.
Agenda 2030
A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
Leia a íntegra do acórdão do julgamento do RE 1058333
AR/AD//CF
Leia mais:
21/11/2018 – STF reconhece direito de candidatas gestantes à remarcação de testes de aptidão física
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Processo relacionado: RE 1058333
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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