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STF declara inconstitucionais leis que criam cargos em comissão no Paraná

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis estaduais do Paraná que dispõem sobre a criação, a extinção e a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão do Poder Legislativo do estado. Com a decisão, o STF acolheu, em parte, o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4814. A decisão ocorreu na sessão virtual concluída em 2/12.

Na ação, a OAB alega que as duas leis criam quantitativo “desproporcional e irrazoável” de cargos comissionados na Assembleia Legislativa do Paraná. E que algumas das funções deveriam, por sua natureza ligada à atividade legislativa, serem preenchidas por servidores públicos concursados.

O placar de votação foi de 10 a 1. O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), havia votado pela improcedência da ação. No entanto, prevaleceu o voto divergente do ministro Gilmar Mendes, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 27 da Lei estadual 16.390/2010 e do artigo 10 da Lei 16.792/2011.

O primeiro permite ao presidente da Assembleia Legislativa decidir a destinação de parte dos cargos, e, segundo Mendes, abre “duvidosa margem de discricionariedade” ao presidente. O segundo criou 614 cargos em comissão na área administrativa da Casa sem atender aos requisitos estabelecidos pelo STF sobre a matéria, que vedam a nomeação de comissionados para o desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

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Prazo

O Plenário também estabeleceu prazo de 12 meses para que sejam feitas as alterações legislativas necessárias visando à realização de concurso público para o preenchimento de cargos efetivos no lugar dos comissionados previstos no artigo 10 da Lei estadual 16.792/2011 ou à sua extinção, mantendo os atuais ocupantes até o fim desse período.

WH, CF/AS//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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