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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que cria política de integração de tecnologia na educação básica

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1196/26, que cria a Política Nacional de Integração Tecnológica Estruturada na Educação Básica, com o nome de Novo Saber. A ideia é inserir conteúdos de ciência e de tecnologia no currículo escolar a partir de ações de cooperação entre redes públicas de ensino e Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).

Para a execução do programa, o texto autoriza as ICTs a abrigarem Núcleos de Produção Intelectual Aplicada à Educação Básica (NPI-EB). Essas unidades de pesquisa prestarão apoio técnico na formação de professores e no desenvolvimento de materiais didáticos com base em tecnologia.

O colegiado aprovou o parecer do deputado Duda Ramos (Pode-RR) favorável ao projeto, de autoria do deputado Silvio Antonio (PL-MA). “A medida atua na identificação de desigualdades entre regiões no acesso à educação de tecnologia e promove a integração de instituições de pesquisa com escolas públicas para a expansão de direitos”, justificou o relator.

O projeto estabelece mecanismos para o combate à desigualdade de acesso à tecnologia a partir das seguintes frentes de ação:

  • Compartilhamento de estrutura
    A criação dos Centros de Vocações Tecnológicas Compartilhados (CVT-C) permite a união de escolas para o uso de um mesmo espaço. A medida garante o acesso a equipamentos para alunos de redes de ensino sem dinheiro para a construção de laboratórios.
  • Uso de fundo de governo
    O texto libera o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A autorização de repasses da União ajuda a cobertura de custos do programa em prefeituras e estados com orçamento restrito.
  • Foco na economia de origem
    O projeto estabelece a criação de conteúdos de ensino em alinhamento com as vocações de produção de cada localidade. A regra direciona a formação de alunos para a atuação em mercados de trabalho com demanda na própria região.
  • Transferência de conhecimento
    A aprovação de Termos de Parceria obriga o repasse de métodos de ensino das instituições de pesquisa (ICTs) para as escolas públicas. A união assegura a ida de pesquisadores e de estudantes universitários para o ambiente da educação de base em cidades fora dos centros de produção de ciência.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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