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Salário-educação deve seguir número de alunos matriculados, decide STF

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Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (15), que as cotas estaduais e municipais cabíveis, a título de salário-educação, sejam integralmente distribuídas, observando-se somente a proporcionalidade do número de alunos matriculados de forma linear. A decisão se deu, por maioria, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188, ajuizada por nove estados do Nordeste. Para garantir a previsibilidade orçamentária aos gestores públicos, a decisão vale a partir de 1º de janeiro de 2024.

O salário-educação é uma contribuição social cobrada sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, destinando-se à manutenção de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública.

Proporcionalidade

Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Edson Fachin, dado em 2018. Para ele, a metodologia utilizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que prevê como critério de distribuição a proporcionalidade da arrecadação dos estados a título de salário-educação, é incompatível com a Constituição Federal, pois não observa, de forma direta, a quantidade de matrículas na rede pública.

O relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 53/2006, ao acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 212 da Constituição, não recepcionou a regra usada pelo FNDE. O dispositivo prevê que as cotas estaduais e municipais da arrecadação do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. Já a interpretação do FNDE é baseada nas Leis 9.424/1996 e 9.766/1998, na redação da Lei 10.832/2003.

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Fachin ressaltou que a Constituição não cita a arrecadação local da contribuição. “Nesse contexto, desde a vigência do texto constitucional em questão, esse passa a ser o único critério de distribuição, desaparecendo o da prévia observância da proporcionalidade ao montante arrecadado por cada estado”, argumentou.

Acompanharam esse entendimento os ministros Marco Aurélio (aposentado), Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Fosso de desigualdades

Ao votar na sessão de hoje, Barroso apontou que a EC 53/06 estabeleceu categoricamente como único critério a distribuição proporcional ao número de alunos matriculados, não podendo prevalecer a legislação infraconstitucional anterior a ela. Já o ministro Gilmar Mendes assinalou que a distribuição adotada pelo FNDE contribui para o agravamento do fosso de desigualdades sociais entre as regiões brasileiras. Citou que, em 2021, a distribuição ao Maranhão foi de R$ 55,94 por matrícula, enquanto São Paulo recebeu R$ 816,05.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, que julgavam improcedente a ADPF.

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Tese

Foi fixada a seguinte tese: “À luz da Emenda Constitucional 53/2006, é incompatível com a ordem constitucional vigente a adoção, para fins de repartição das quotas estaduais e municipais referentes ao salário-educação, do critério legal de unidade federada em que realizada a arrecadação desse tributo, devendo-se observar unicamente o parâmetro quantitativo de alunos matriculados no sistema de educação básica”.

Cronologia

O julgamento havia se iniciado em novembro de 2018, com o voto do relator, mas houve pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A ação foi remetida ao Plenário Virtual, onde o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, fazendo com que ela voltasse ao Plenário físico.

RP/CR//CF

22/11/2018 – STF suspende julgamento sobre distribuição de cotas do salário-educação

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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