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Playlist no canal do TSE no YouTube explica como transferir o título

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A Coordenadoria de Audiovisual da Secretaria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma playlist de vídeos para o canal do Tribunal no YouTube ensinando o passo a passo para acessar e utilizar uma série de serviços gratuitos que são disponibilizados no Portal do TSE na internet. O segundo vídeo da playlist explica em menos de dois minutos como a eleitora ou o eleitor que mudou de cidade, de estado ou de país pode transferir o título para o novo endereço sem precisar sair de casa, utilizando a ferramenta TítuloNet. O atendimento remoto pode ser realizado pelo celular, tablet ou computador.

O vídeo detalha os procedimentos para acessar o serviço e preencher os dados, bem como os documentos necessários para realizar a operação: foto, comprovante de residência e documento oficial com foto.

Semanalmente, serão disponibilizados novos vídeos curtos com orientações para verificar a situação do título, consultar o status cadastral e sanar pendências com a Justiça Eleitoral, entre outros temas. O vídeo de estreia mostrou como emitir o primeiro título de eleitor sem precisar ir ao cartório eleitoral, fazendo tudo pela internet.

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Os vídeos ainda vão apresentar noções sobre o aplicativo e-Título e sobre como consultar o endereço da seção eleitoral para evitar contratempos no dia da votação.

A ideia da playlist é transmitir informações seguras e de forma simples ao eleitorado, para que, em outubro deste ano, todas as pessoas aptas a votar possam ir às urnas exercer protagonismo na democracia brasileira.

MC/LC, DM

Fonte: TSE

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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