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TSE julga recursos sobre propaganda eleitoral irregular e promoção pessoal em redes sociais

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou nesta terça-feira (1º), na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2022, dois recursos envolvendo propaganda eleitoral irregular na internet. Também foi julgado um recurso relativo à promoção pessoal de candidato em rede social. Todos os casos têm como relator o ministro Mauro Campbell Marques.

O primeiro recurso, negado por unanimidade pelo Colegiado, foi o de Heitor Rodrigo Pereira Freire (PSL), candidato a prefeito de Fortaleza (CE) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão de hoje, o TSE confirmou a condenação do político ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil por propaganda eleitoral irregular na internet.

Jessely da Silva Duarte (Pode), candidata a vereadora de Fortaleza (CE) no pleito de 2020, apresentou representação contra Freire e a plataforma Facebook por propaganda eleitoral irregular na internet. Segundo a política, o concorrente teria impulsionado um anúncio na rede social em que não constou, de forma clara e legível, o número do CNPJ da campanha – o que estaria em desacordo com o disposto no artigo 29, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentou a propaganda eleitoral na eleição daquele ano.

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Na primeira instância, foi afastada a responsabilidade do Facebook, mas Freire foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O candidato recorreu então ao Colegiado do TSE, que, nesta terça, acompanhou o voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso.

Ibimirim (PE)

Outro recurso também negado pelo Plenário de forma unânime foi o da coligação Ibimirim no Caminho Certo em face da decisão monocrática de Mauro Campbell Marques que reverteu o acórdão do TRE de Pernambuco para julgar improcedente a representação contra José Welliton de Melo Siqueira, então pré-candidato ao cargo de prefeito de Ibimirim (PE) nas Eleições de 2020. O Regional havia entendido que Siqueira veiculou, nos perfis pessoais no Facebook e no Instagram, propaganda eleitoral antecipada, e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Entretanto, na decisão individual, o relator no TSE destacou que, em detida análise das premissas fáticas delineadas no acórdão do TRE pernambucano, constatou que não houve ilegalidade no caso. Isso porque, segundo o entendimento da Corte Eleitoral, a divulgação de futura candidatura, acompanhada dos símbolos do partido e do número de urna, sem, contudo, estar acompanhada de pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada.

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Rio de Janeiro (RJ)

Também por unanimidade, nos termos do voto do relator, os ministros negaram o recurso movido por Gustavo Reis Ferreira (MDB), deputado estadual eleito nas Eleições Gerais de 2018, contra o acórdão do TRE do Rio de Janeiro que o condenou pela prática de conduta vedada a servidor público. Com a decisão, o político deverá pagar multa de 5 mil Ufirs (cerca de R$ 5 mil).

Gustavo Ferreira foi acusado de fazer uso promocional do projeto social “Novo Olhar”, cuja execução é de responsabilidade da Fundação Leão XIII, que é o órgão estadual de assistência social. O político divulgou na rede social Facebook a iniciativa, que realiza consultas médicas gratuitas, como se fosse sua. Tal conduta é vedada a servidor público, conforme previsto no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997.

RG, MM, TP/LC, DM

Processos relacionados: Respe 0608867-66, Respe 0600167-87 e Respe 0600136-71

Fonte: TSE

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ARTIGOS

Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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