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TCE-MT julga regular TCO que apurou falhas em contratação efetuada pela Câmara de Várzea Grande

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular a tomada de contas ordinária (TCO) que apurou a existência de dano ao erário pela ausência de apresentação de relatório de execução mensal de serviços prestados à Câmara Municipal de Várzea Grande.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (10), foi instaurado em decorrência da constatação de diversas irregularidades nas contas de gestão de 2017, que poderiam ter sido evitadas se tivesse ocorrido o assessoramento adequado.

O contrato averiguado dizia respeito à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em acompanhamento das atividades das áreas administrativa, contábil, planejamento financeiro e patrimonial, licitações e contratos administrativos.

“Entendo que as irregularidades ocorridas na gestão não podem ser atribuídas a uma possível inexecução dos contratos, outrossim, verifiquei que a alegação da equipe técnica de que há servidores na Câmara que poderiam exercer as funções contratadas também não deve prevalecer”, explicou o relator.

Isso porque, em sua avaliação, os achados nas contas de gestão não têm relação com a atuação do assessoramento da empresa. A própria área técnica admitiu que os serviços prestados são intangíveis, não podendo se afirmar que não foram prestados em conformidade com as cláusulas contratuais.

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“Além disso, não foi estabelecido nos contratos a obrigatoriedade da empresa de apresentar relatórios mensais. Logo, a ausência de alguns relatórios por parte do fiscal não condicionam a inexecução dos contratos, de modo que não visualizo que os pagamentos foram ilegítimos”, sustentou.

Deste modo, para o relator, não ficou constatado que a situação causou dano ao erário que condicione a devolução dos recursos despendidos, motivo pelo qual não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou os balanços regulares.

O conselheiro destacou, por sua vez, que se houver reincidência a Câmara não poderá alegar que não foi alertada sobre o aprimoramento da fiscalização. Alertou ainda quanto à necessidade de se evitar a contratação de empresa para prestação deste tipo de serviço quando existir servidor no Legislativo apto a executá-lo.

“Bem como, quando realizado, que se efetue a correta fiscalização, realizando pagamento apenas após a comprovação e apresentação de relatório de atividade que deve ser previsto em contrato”, concluiu Antônio Joaquim, que teve seu posicionamento acompanhado por unanimidade pelo Pleno.

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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