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TCE-MT julga regular TCO que apurou falhas em contratação efetuada pela Câmara de Várzea Grande
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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regular a tomada de contas ordinária (TCO) que apurou a existência de dano ao erário pela ausência de apresentação de relatório de execução mensal de serviços prestados à Câmara Municipal de Várzea Grande.
Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo, apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (10), foi instaurado em decorrência da constatação de diversas irregularidades nas contas de gestão de 2017, que poderiam ter sido evitadas se tivesse ocorrido o assessoramento adequado.
O contrato averiguado dizia respeito à contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados em acompanhamento das atividades das áreas administrativa, contábil, planejamento financeiro e patrimonial, licitações e contratos administrativos.
“Entendo que as irregularidades ocorridas na gestão não podem ser atribuídas a uma possível inexecução dos contratos, outrossim, verifiquei que a alegação da equipe técnica de que há servidores na Câmara que poderiam exercer as funções contratadas também não deve prevalecer”, explicou o relator.
Isso porque, em sua avaliação, os achados nas contas de gestão não têm relação com a atuação do assessoramento da empresa. A própria área técnica admitiu que os serviços prestados são intangíveis, não podendo se afirmar que não foram prestados em conformidade com as cláusulas contratuais.
“Além disso, não foi estabelecido nos contratos a obrigatoriedade da empresa de apresentar relatórios mensais. Logo, a ausência de alguns relatórios por parte do fiscal não condicionam a inexecução dos contratos, de modo que não visualizo que os pagamentos foram ilegítimos”, sustentou.
Deste modo, para o relator, não ficou constatado que a situação causou dano ao erário que condicione a devolução dos recursos despendidos, motivo pelo qual não acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e julgou os balanços regulares.
O conselheiro destacou, por sua vez, que se houver reincidência a Câmara não poderá alegar que não foi alertada sobre o aprimoramento da fiscalização. Alertou ainda quanto à necessidade de se evitar a contratação de empresa para prestação deste tipo de serviço quando existir servidor no Legislativo apto a executá-lo.
“Bem como, quando realizado, que se efetue a correta fiscalização, realizando pagamento apenas após a comprovação e apresentação de relatório de atividade que deve ser previsto em contrato”, concluiu Antônio Joaquim, que teve seu posicionamento acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
TCE MT
TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado
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| TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar |
O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.
O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.
Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.
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| O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag. |
“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.
Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
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