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Porto Alegre do Norte e Campinápolis apresentam superávit financeiro e contas recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Diego Castro/MPC-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu, na sessão ordinária do Plenário Presencial realizada na última terça-feira (30), parecer prévio favorável às contas anuais de governo das Prefeituras de Porto Alegre do Norte e Campinápolis, referentes ao exercício de 2024. Ambos os processos foram relatados pelo conselheiro Valter Albano.

De acordo com o voto do relator, Porto Alegre apresentou superávit orçamentário de R$ 6,2 milhões e superávit financeiro de R$ 9,9 milhões, evidenciando suficiência financeira de R$ 3,12 para cada R$ 1,00 de obrigações de curto prazo.

Com relação às despesas realizadas no ano base, o conselheiro avaliou que o município tem uma boa posição. “As despesas realizadas totalizaram R$ 98,5 milhões, desse total, quase 22% foram investimentos. E 34,65% de despesa com o pessoal e encargos. Na comparação das despesas realizadas com as autorizadas, constato a economia orçamentária de 2,8%.”

O município também cumpriu os limites e percentuais constitucionais e legais, aplicando 25,07% em educação (mínimo de 25%), 99,83% na remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%) e 29,35% em saúde (mínimo de 15%). Já as despesas com pessoal corresponderam a 42,92%, bem abaixo do limite máximo de 54%.

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Ao votar pelo parecer prévio favorável, o relator seguiu o parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e destacou o equilíbrio fiscal da gestão. “Concluo, assim, que o contexto macrofiscal e o cumprimento dos limites percentuais constitucionais e legais autorizam a aprovação dessas contas sem ressalvas”, afirmou Albano. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Campinápolis

 Em relação a Campinápolis, o relator apontou superávit financeiro de R$ 3,5 milhões, correspondendo a suficiência financeira de R$ 1,38 para cada R$ 1 de obrigações de curto prazo, bem como economia orçamentária de 10,83%.

Quanto aos limites constitucionais, a gestão destinou 77,8% à remuneração do magistério, 33,59% à saúde e as despesas com pessoal representaram 52% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite de 54%, cumprindo a regra. Com relação à educação, no entanto, o município aplicou 24,74%, ficando abaixo do mínimo de 25%. Diante disso, Albano emitiu recomendação à Prefeitura para que adote medidas que garantam o correto enquadramento das despesas na área, conforme a legislação vigente.

Frente ao exposto, o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, divergindo do parecer ministerial, justificando a aplicação de atenuantes previstas na Resolução Normativa 43. “No caso de Campinápolis, embora de fato tenham ocorrido irregularidades, para cada uma delas há respaldo normativo que autoriza a desconsideração em função das circunstâncias atenuantes”, explicou.

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Albano ressaltou ainda a necessidade de a gestão elaborar um plano de ação para sanar as falhas. “No contexto macrofiscal, é justo que as contas recebam parecer prévio favorável da parte do Tribunal de Contas para o exame político-institucional por parte da Câmara Municipal”, concluiu. O voto também foi aprovado por unanimidade.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT admite uso de PIX para suprimento de fundos

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) respondeu, na sessão ordinária desta terça-feira (7), à consulta formulada pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO Rondonópolis) acerta da viabilidade jurídica de conceder suprimento de fundos por meio do PIX, como alternativa ao uso do cartão corporativo. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. 

Para sanar o questionamento, as unidades técnicas do TCE-MT se debruçaram sobre os entendimentos já consolidados pela Corte de Contas, como a Resolução de Consulta nº 20/2014, que afirma que a movimentação de recursos públicos deve ser feita, em regra, por meio eletrônico disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e a Resolução de Consulta nº 14/2022, que admite a utilização da modalidade de pagamento instantâneo PIX no âmbito da administração pública, tanto na modalidade de pagadora quanto na de recebedora.

O relator concluiu que a utilização do sistema PIX é juridicamente admissível, uma vez que se trata de meio eletrônico de pagamento reconhecido e regulamentado pelo Banco Central do Brasil (Resolução BCB nº 1/2020), mas reforçou a necessidade de regras claras para movimentação, conciliação e encerramento, com o objetivo de permitir o controle rigoroso da execução orçamentária e o adequado exame das respectivas prestações de contas.

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No que diz respeito à operacionalização, Novelli ressaltou a necessidade de abertura de conta bancária exclusiva para cada suprimento, vinculada ao CPF do servidor responsável e descartando a utilização de contas pessoais. “Além disso, se faz necessário o controle interno preventivo, como o cadastro prévio de fornecedores e a conciliação bancária obrigatória.”

O entendimento corroborou com os pareceres da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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