SAÚDE
Resolução permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos
SAÚDE
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 30 dias.

Em nota publicada nesta quinta-feira (20), o CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.”
O Ministério da Educação estabeleceu, em 2017, que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas ou medicamentos, acrescenta o conselho. “A mesma determinação do MEC garante que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.”
Para o CFF, a resolução aprovada e publicada este ano não traz “nenhuma novidade” em relação à prescrição em si. “O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais.”
Segundo a entidade, a norma vincula a prescrição farmacêutica ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mecanismo aprovado em 2025 e recém-adotado pelo CFF para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
“Agora, a sociedade vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no site do CFF, melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde.”
Na nota, o CFF destaca que o profissional farmacêutico não pode prescrever todo tipo de medicamento e que sua atuação é limitada à prescrição daqueles que são isentos de prescrição e tarjados, “mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos”.
“Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que têm liberdade prescritiva (podendo recomendar tratamentos de eficácia questionável como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina para covid-19 ou ainda medicamentos sem indicação, com doses e/ou posologias fora do padrão), os farmacêuticos somente podem prescrever baseados nas evidências científicas mais robustas.”
“Além disso, os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuem notificação de receita, como os chamados tarja preta. Ou seja, nenhuma prescrição feita por um farmacêutico será baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciência disponível”, completou a entidade.
Ato médico e Anvisa
No comunicado, o CFF destacou ainda que os vetos à chamada Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapêutica não figura como atividade privativa dos médicos, “pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
“Também foi vetada da Lei do Ato Médico a exclusividade no atendimento a pessoas em risco de morte iminente. Este veto foi crucial. Em caso de reações alérgicas graves e rápidas, por exemplo, não é possível aguardar a chegada de uma ambulância. A farmácia é o estabelecimento de saúde mais próximo, onde o paciente normalmente busca auxílio. Impedir o farmacêutico de prestar o primeiro atendimento colocaria vidas em risco.”
O conselho cita ainda resolução de 2022 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabelece novas regras para a rotulagem de medicamentos, determinando que as embalagens de medicamentos contenham a frase VENDA SOB PRESCRIÇÃO no lugar de VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA, “reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.
“Vale frisar que a prescrição por farmacêuticos é prática consolidada internacionalmente. No Reino Unido, por exemplo, a Royal Pharmaceutical Society reconhece e promove a atividade prescritiva dos farmacêuticos como parte essencial da assistência à saúde. O Brasil segue um modelo já validado em sistemas de saúde de excelência pelo mundo”, completou a entidade.
Banalização do cuidado
Ao citar alegações de que a resolução banaliza o cuidado em saúde, o conselho avalia que o documento apenas “organiza” a prescrição farmacêutica, “garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”.
“Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacêuticos dentro de suas competências definidas em lei federal.”
“É fundamental esclarecer que o farmacêutico realiza consultas farmacêuticas, que possuem objetivos distintos dos demais tipos de consulta e não invadem a atuação de nenhum outro profissional. O papel do farmacêutico é garantir que o uso de medicamentos seja seguro, eficaz e apropriado, atuando em equipe com outros profissionais de saúde. O paciente só tem a ganhar com isso.”
SAÚDE
Com novas regras do Ministério da Saúde, pessoas com mais de 70 anos poderão continuar a doar sangue
Doadores regulares poderão continuar doando sangue mesmo após completar 70 anos. Com o novo regulamento técnico da hemoterapia no Brasil, deixa de existir uma idade máxima para quem já tem o hábito de doar, desde que a pessoa permaneça saudável, seja considerada apta na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia e respeite os intervalos e a frequência definidos para essa faixa etária.
Antes, mesmo quem doava regularmente precisava interromper as doações ao completar 70 anos. A mudança acompanha o aumento da expectativa de vida e o envelhecimento da população brasileira, reconhecendo que pessoas idosas saudáveis podem continuar contribuindo para o atendimento de pacientes que precisam de transfusão.
O secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, ressaltou que as novas regras permitem que mais pessoas doem sangue e reforçam a segurança de quem doa e de quem recebe a transfusão. “Incentivamos a população brasileira a procurar os serviços de hemoterapia, com a certeza de que será acolhida com todo o cuidado e a segurança necessários e de que cada doação será utilizada de forma responsável e cientificamente adequada para ajudar a salvar vidas em todo o país”, afirmou.
As novas regras foram estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026, publicada em 3 de julho, e entram em vigor em outubro, 90 dias após a publicação. O novo regulamento atualiza os critérios de aptidão para doadores voluntários, reforça a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual. As mudanças buscam proteger tanto quem doa quanto os pacientes que recebem transfusões.
Redução dos prazos de espera
O regulamento reduz o tempo de espera para que pessoas temporariamente impedidas possam voltar a doar. Para quem passou por endoscopia ou utilizou anabolizantes sem prescrição médica, por exemplo, o prazo cai de seis para quatro meses.
No caso de tatuagem, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos, como aplicação de botox, preenchimento e microagulhamento, a doação poderá ser realizada após sete dias, desde que realizado em local que cumpram as normas de segurança. Quando essa avaliação não for possível, o prazo será de quatro meses. Para piercing na boca ou na região genital, a doação poderá ser feita quatro meses após a retirada.
Mais segurança para as transfusões
O Brasil se tornou o primeiro país do mundo a implantar de forma obrigatória o teste de malária em 100% dos exames de triagem. O NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, já é utilizado para identificar HIV e hepatites B e C e passa a detectar também o parasita causador da malária.
Com a inclusão do novo teste, o período de impedimento para pessoas que se deslocaram para municípios de áreas endêmicas ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta passa a ser de 30 dias. Antes, o prazo poderia chegar a 12 meses.
Outra novidade é a adoção do padrão internacional ISBT 128 para identificação de bolsas e amostras. A padronização reforça a rastreabilidade em todas as etapas, desde a coleta até a transfusão ou o encaminhamento do plasma para a produção de medicamentos, reduzindo o risco de erros de identificação.
Melhor aproveitamento das plaquetas
O prazo de validade do concentrado de plaquetas poderá passar de cinco para até sete dias, quando adotadas as medidas de controle de qualidade exigidas. A mudança contribui para reduzir perdas e aumentar a disponibilidade desse hemocomponente, utilizado principalmente no atendimento a pessoas com câncer, pacientes submetidos à quimioterapia, pessoas com doenças hematológicas e outras condições que exigem transfusões frequentes.
Doação no Brasil
Mais do que formar estoques, a doação regular mantém o abastecimento da rede ao longo de todo o ano. Como os hemocomponentes têm diferentes prazos de validade e a demanda é contínua, os serviços de saúde precisam receber novas doações diariamente para evitar períodos de baixa e assegurar que o sangue esteja disponível quando necessário.
Em 2025, o SUS registrou 3.264.138 coletas de sangue, com uma taxa de 15,29 doações por mil habitantes, a maior desde o período da pandemia. Os dados mostram a recuperação gradual das doações, após a redução registrada em 2020.
Para doar, é necessário estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto, que também poderá ser apresentado em formato digital. Adolescentes a partir de 16 anos podem se candidatar, desde que tenham autorização do responsável.
Os interessados devem procurar o hemocentro mais próximo para consultar os horários de atendimento e passar pela triagem, etapa em que são avaliadas as condições de saúde e a aptidão para a doação.
Bruna Queiroz
Ministério da Saúde
Fonte: Ministério da Saúde
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