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CCJR aprova parecer pela derrubada a 17 vetos do Poder Executivo

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) votou pela derrubada de 17 dos 18 vetos apreciados durante a 15ª reunião ordinária, realizada na tarde desta quarta-feira (6), na sede da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Entre os atos do Poder Executivo, estavam vetos a projetos de lei (PL) que dispõem sobre temas como saúde, segurança pública, assistência social e bem-estar animal, que possuem impactos diretos na vida da população.

Entre os vetos apreciados e derrubados pela maioria dos deputados presentes da CCJR, está o Veto 50/20223, que impediria a implantação integral do PL 915/2023, que dispõe sobre a criação da chamada a Patrulha Henry Borel, com intuito de garantir a proteção a crianças vítimas de violência. De acordo com o parecer do Poder Executivo, o projeto estabelece atribuições que seriam de competência da Secretaria de Educação e da Secretaria de Segurança Pública.

Porém, de acordo com o relator e presidente da Comissão, deputado Júlio Campos (União), as funções descritas no Projeto de Lei já estão devidamente instituídas na Lei Complementar 612/2019 e a aparelhagem a ser utilizada será a já existente pela Polícia Militar. O PL 915/2023 é de autoria da deputada Janaína Riva (MDB) e cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente por meio do patrulhamento da Polícia Militar.

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Outro veto derrubado foi o 38/2023 aposto ao PL 741/2021, que também tem como foco crianças e estabelece o direito à gratuidade do transporte público para mãe lactante que tenha filho prematuro internado em Unidade de Tratamento Intensivo (UIT) neonatal. O PL 741/2021 é de autoria do ex-deputado Dr. Gimenez e foi apresentado na legislatura passada.

Divergindo do relator, os deputados Diego Guimarães (Republicanos), Júlio Campos e Thiago Silva (MDB) derrubaram o Veto 51/2023 ao Projeto de Lei 676/2019 e garantiram que as pessoas com acromatose, doença popularmente conhecida como albinismo, tenha atendimento prioritário à consultas com médicos dermatologistas e oftalmologistas.

O deputado Diego Guimarães destacou a relevância do atendimento prioritário a este grupo de pessoas que são mais vulneráveis à algumas doenças, como câncer de pele e problemas nos olhos. “A lei vai garantir um atendimento célere e assim ajudar a prevenir doenças da pele que podem acometer essas pessoas. Votamos por entender que é uma iniciativa boa e nós da CCJR trabalhamos para dar o respaldo jurídico ao projeto”, afirmou o parlamentar.

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Memória – A CCJR aprovou parecer favorável ao PL 810/2023, de autoria do deputado Júlio Campos, que veda a alteração de nomes de bens públicos, ora concedidos a título de homenagens, para homenagear outras personalidades. O autor da proposta defendeu o respeito à história do estado e das pessoas que receberam as homenagens. 

“Não temos nenhuma objeção a escolas militares, pelo contrário, mas não pode ocorrer é que escolas tradicionais que há anos prestam homenagem a importantes professores, políticos, sejam trocados por meio de decretos”, defendeu Campos.

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

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A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

Fonte: ALMT – MT

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